É uma ação Judicial que tem como objeto o reconhecimento do devedor para com o
O art. 785 do Código de Processo Civil em vigor diz que: “ A existência de título executivo extrajudicial – ex: contratos, confissão de dívida, etc. – não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento.”, ou seja, para tal ação não se faz necessário a prova de um título executivo.

 

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