Tal ação deve-se aqueles que administram bens comuns e/ou bens e patrimônios de terceiros. Como por exemplo:

-A Obrigação de um Inventariante de prestar contas à herdeiros;
-A Obrigação de um síndico em relação ao condomínio;
-A Obrigação de um sócio – gerente de prestar contas aos demais sócios;

Tem portanto objetivo principal solicitar a demonstração do resultado da administração, verificando rendimentos, frutos e a utilização de bens. A apresentação serguir-se á de forma comercial conforme Art. 917 do Código de Processo Civil, Lei 5.869 de 11 de Janeiro de 1973.

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