É a forma de se manifestar à outra parte formalmente sobre assuntos juridicamente relevante.

Art. 726. “Quem tiver interesse em manifestar sua vontade a outrem sobre assunto judicialmente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhe ciência de seu propósito.

O opto por uma Notificação Extrajudicial, se faz necessário a procura por um especialista para sua realização, pois é importante que na mesma contenha informações importantes como:

-Nome completo e endereço da notificada;
-Título;
-Objeto da notificação de forma clara;
-Exigências e Providências que a notificada deverá tomar;
-Prazo para o Cumprimento;
-Medidas Cabíveis no caso de não cumprimento;
-No final deve-se contar data e assinatura.

Saiba mais com nossos Especialistas.