O planejamento sucessório trata-se do ato de registrar em vida  a transferência dos seus bens após a sua morte, ou seja, organizar a partilha de bens antes do falecimento, evitando-se futuros conflitos familiares, além de impedir que a demora do processo de inventário traga prejuízos aos herdeiros.

Através do planejamento sucessório, é possível dar maior segurança aos seus herdeiros,  evitando litígios desnecessários,  principalmente para quem possui vasto Patrimônio, bem como para aqueles casos de empresas familiares.

Dessa forma, é possível planejar a forma como você pretende que os herdeiros recebam a herança, bem como é possível destinar parte dos bens a herdeiros não previstos em Lei, ou até mesmo beneficiar pessoas estranhas a sucessão legítima, seja através da formulação de testamentos e doação de bens.

O início do planejamento sucessório se dá através da avaliação do patrimônio legal, devendo analisar a quantidade de imóveis, as empresas, a existência de ativos financeiros,  bem como a participação da  família nos negócios, sendo que a cada caso existe uma solução mais econômica e vantajosa.

A constituição de uma holding familiar é um exemplo, no qual pode ser uma boa opção para assegurar a preservação do patrimônio conquistado pelo falecido e família, oferecendo uma estrutura jurídica que evita transtornos entre os herdeiros e garante o sucesso na continuidade dos negócios.

Dessa forma, com o planejamento sucessório os herdeiros tomam conhecimento de como o autor da herança  pretende dar continuidade nos negócios, preservando o patrimônio consolidado. Portanto, com o planejamento é possível dar solidez ao patrimônio familiar, a fim de resguardar os bens da família e negócios  contra muitos imprevistos, tais como divórcio, falecimento inesperado de um dos membros da família ou desentendimentos entre eles.