O desdobro imobiliário deverá ser promovido primeiramente, através de um processo administrativo, com a sua negativa, será possível ajuizar uma ação de desdobro onde o mesmo passará pelo crivo do judiciário. Normalmente o desdobro dar –se – à quando se tem uma determinada área com proprietários distintos, com ou sem edificação no terreno.

Para a obtenção do desdobro, se faz necessário que as metragens não violem o plano diretor da municipalidade. Cada município possui um plano direitos onde o proprietário do imóvel deverá representar, caso contrário, continuará com sua propriedade em condomínio, o que gera inúmeros conflitos, inclusive de a de ordem pessoal.