Todo o ato constitutivo de direito sobre um imóvel deverá ser objeto de registro na sua matrícula, princípios básicos na publicidade dos atos. O registro dos atos dar – se – á por meio da averbação ou registro. Normalmente averbação são situações de penhora, hipoteca, execução, contrato de locação, etc… Registro é aquilo que irá resultar em um direito real, ex: registrar a situação de venda e compra onde haverá a transferência da titularidade do bem.

A lei que regula é a 6073 lei do Registro de Imóveis. É de suma importância o registro dos atos para que se possa valer de um direito a ser perseguido.