Ação Judicial que possibilita a venda forçada de imóveis indisponíveis quando o mesmo pertence à 2 (dois) ou mais pessoas e deixa-se de existir a vontade de manter em comum por um dos proprietários. A determinação e necessidade da Ação de Extinção de Condomínio se dará na falta de relação harmoniosa, podendo ser de forma extrajudicial ou judicial.

A forma Extrajudicial se torna mais interessante, uma vez que afasta litígios judiciais, possível depreciação do bem e despesas processuais, mas havendo ausência na vontade da extinção de condomínio por um ou mais proprietários e ainda discussão sobre o valor do imóvel a propositura da ação se dará de forma judicial.

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