Lei – 4.591/64 – aperfeiçoada com o novo Código Civil /2002

Atualmente o direito condominial vem tendo uma grande repercussão ante o crescimento de condomínios no Brasil, o que resulta em uma maior expansão e complexidade nas relações de origem condominial. O direito condominial estipula as regras do uso normal de uma propriedade, e aplica as penalidades às pessoas que as desrespeitarem. Sendo assim, é dever do condômino respeitar as leis do código civil e da legislação condominial, que tratam do tema e regulam os direitos e deveres em condomínios. Quanto às particularidades dentro de cada condomínio, estão a Convenção (http://www.sindiconet.com.br/7437/Informese/Codigo-Civil–/Capitulo-sobre-Condominios/Convencao–art-1333-e-1334-) e o Regulamento Interno. Estes dois documentos regram os assuntos mais importantes do empreendimento, como relações entre condôminos e normas de conduta, e por isso toda e qualquer determinação interna está submetida a eles. Se a convenção do condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código Civil, elas perdem automaticamente a validade.

As principais atuações dos nossos serviços no condomínio:

  • A. Cobrança de Inadimplentes – extrajudicial e judicial;
  • B. Ações Trabalhistas (preventivo e contencioso);
  • C. Conduções de assembleias em condomínios;
  • D. Análise de Contratos;
  • E. Notificações aos moradores em geral;
  • F. Revisão de convenção de atas e regulamentos dos condomínios;
  • G. Questões de falhas estruturais nos condomínios;
  • H. Aconselhamento ao sindico e pessoal do conselho;
  • I. Mediação de conflitos;
  • J. Revisão e ou elaboração de textos de circulares nos condomínios.

Pessoa Jurídica:
A assessoria jurídica consultiva e contenciosa, para incorporadoras, construtoras e imobiliárias.
Prestação de serviços na área consultiva:

  • A. Elaboração de Contratos de Venda e Compra;
  • B. Elaboração de Contratos de Comodato, Permuta, Locação Residencial e Comercial;
  • C. Locações de Shopping Center;
  • D. Elaboração de Contratos de Sociedade de Conta e Participação (SCP);
  • E. Processos Administrativos em Cartório de Registo de Imóveis; Dentre outros.

Prestação de Serviço na área Contenciosa:

  • A. Ajuizamento de Ações à nível Nacional, bem como, Defesas, Interposição de Recursos com matéria específica na área de Direito Imobiliário;
  • B. Ações de Cobrança, Execuções, Medidas Liminares, Mandado de Segurança, Despejo, Ações Possessórias e Reivindicatórias, dentre outras.