Guimarães Santucci Advogados Especialista em Inventário.
Contamos com uma equipe de advogados experientes e habilidosos com mais de 19 anos de experiência, para conduzir o processo de Inventário de forma respeitosa e eficaz, respeitando o interesse dos herdeiros.
Nosso foco é direcionar processos judiciais e extrajudicial garantido agilidade e assertividade em todo o processo.
Prazo de abertura do Inventário é de 60 dias após o óbito
O Inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias da data do atestado de óbito, caso não seja cumprido este prazo, a Secretaria da Fazenda cobrará juros e multa sobre o ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Formas de entrar com o processo de Inventário
Existem duas formas de dar entrada em um processo de Inventário: Inventário Extrajudicial e Inventário Judicial
1- Inventário Extrajudicial:
O Inventário Extrajudicial é quando os herdeiros estão de acordo com os cálculos e com a divisão dos bens, quando não há menores e incapazes. No caso da existência de testamento, primeiramente precisa ser solicitada a autorização judicial para que o testamento seja cumprido para posterior abertura do Inventario Extrajudicial
Vantagens e Desvantagens do Inventário Extrajudicial
Prazo para sua conclusão muito mais rápido do que via judicial, estando a documentação em ordem, o inventário poderá ser concluído em até uma semana.
Pagamento do ITCMD á vista, custos com a escritura e registro da escritura de inventário de forma á vista.
2- Inventário Judicial
O Inventário Judicial é aplicado quando há litígio/desentendimento entre os herdeiros, e/ou menores e/ou incapazes com direito a herança . Esta exigência é definida por lei para que os herdeiros possam ter seus direitos preservados e no caso de litígio para que os quinhões/participação na herança seja preservada.
Caso haja testamento, também será necessária a abertura de ação judicial para seu cumprimento, para posteriormente a abertura do Inventario Judicial.
Vantagens e Desvantagens do Inventário Judicial
Pagamento parcelado em até 12 vezes do ITCMD, mas com juros.
Custas judiciais poderão ser parceladas ou pagas no final ou ainda poderá ser requerida a justiça gratuita.
Prazo mais extenso na sua conclusão, principalmente quando há litígio/desentendimento.
Não havendo possibilidade financeira no custeio do imposto e das custas processuais, existe a possibilidade de requerer ao juiz venda de bens ou levantamento de dinheiro deixado pelo falecido para o custeio das custas processuais e do imposto ITCMD