Regularização Imobiliária REURB
Regularização Fundiária Urbana
A lei é aplicada para os núcleos urbanos que existam comprovadamente até 22/12/2016. O objetivo do Poder Público é garantir a função social da Propriedade, regularizar os imóveis e consequentemente para que haja uma melhor administração do governo.
Com a citada lei é possível regularizar a propriedade (escritura de proprietário), garantido o direito social a moradia.
A lei é aplicada para qualquer categoria de classe social, entretanto, há diferenças como no caso da REURB-E (interesse específico) e REURB-S (interesse social).
Pontos Importantes da Regularização Imobiliária através da REURB
REURB-E destina-se a bens da classe média alta, onde comprovadamente possuem uma renda maior que 7 (sete) salários mínimos mensais, onde os custos com a regularização dos imóveis deverão ser custeados pelos interessados, ao contrário da REURB-S a qual destina-se para população de baixa renda, os procedimentos da regularização serão custeados pelo poder público.
A Regularização Fundiária é muito utilizada pelas Associações de Bairro, onde representam os interessados dos locais.
A REURB-E poderá ser requerida pelo:
– Proprietário do Imóvel
– Loteadores
– Incorporadores
– Associações
– Fundações
– Associações de Moradores
– Organizações Sociais
O Requerimento deverá ser preparado e instruído com documentos necessários conforme a legislação e direcionado ao Munícipio do local, o ideal que seja elaborado por Especialista na Área de Regularização Fundiária, por ser procedimento específico e complexo.
Após o Projeto aprovado pelo Município, será emitida a CRF – Certidão de Regularização Fundiária), a qual deverá ser levada ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Situação do Imóvel, sendo efetivado independente de ordem judicial.