Existe a possibilidade de ser modificado o regime de bens adotado no casamento através de uma ação judicial promovida em uma das Varas da Família do domicilio do casal. A ação judicial de alteração de bens será solicitada ao Juiz de direito, através de um advogado devidamente constituído, onde irá explicar os motivos para alteração de regime de bens.

Além de petição inicial com os motivos do pedido de alteração do regime, se faz necessário a juntada de certidões, a fim de demonstrar, que o motivo do pedido e seu consequente deferimento não irá prejudicar terceiros e/ou credores. Este tipo de ação é denominada de Jurisdição Voluntária, uma vez que as partes desejam de comum acordo o mesmo objeto, assim o seu tempo de conclusão é muito mais célere do que ações judiciais onde as partes litigam, uma contra a outra.

Decisões do Escritório:
Ação de Alteração de Regime de bens – M.S.D:
“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de autorizar a alteração do regime de bens convencionado pelos requerentes por ocasião de seu casamento para o regime da comunhão universal de bens, ressalvados os direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, providenciados os meios necessários.
Custas na forma da lei.

P.R.I.
São Paulo, 09 de dezembro de 2015”