No direito imobiliário dependendo da natureza do negócio os contratos poderão ser regulados pelo Código Civil e/ou Código de Defesa do Consumidor. Quando o vendedor possui atividade comercial na transação de imóveis. Ex: Construtoras e Imobiliárias, os contratos serão regulados pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor, diferentemente quando for uma pessoa física ou jurídica que não possui sua atividade.

Os contratos regulados pelo CDC, normalmente já vem formatados sem que o comprador possa alterar suas cláusulas. Tais cláusulas assustam o consumidor com penalidades e perdas no seu direito. Todavia, os termos poderão ser discutidos via judicial, uma vez que na sua maioria são abusivas e desfavoráveis ao consumidor.

Há contratos no direito imobiliário que regulam a permuta e dação em pagamento, em uma linguagem simples – são aqueles em que adquire-se um imóvel através de um outro ou por outra coisa, envolvendo dois ou mais imóveis em uma transação imobiliária.

Antes de assinar um contrato imobiliário, consulte um advogado especialista na área.