A extinção de condomínio é um procedimento jurídico que visa a venda de um imóvel comum quando há mais de 2 (dois) proprietários. Ocorre quando um dos proprietários pretende vender a sua parte e o outro (s) não concorda. Assim com o ajuizamento da ação de extinção de condomínio, o juiz determinará a venda do bem em hasta pública, para que o fruto da venda seja partilhado conforme o quinhão de cada um.

Jurisprudência à Respeito
“DECIDO.
Julgo antecipadamente a lide, nos termos do inciso I do artigo 355 c/c art. 723, ambos do Novo Código de Processo Civil, pois desnecessária a produção de outras provas. Inicialmente, observo que as preliminares arguidas pelo corre querido (Banco do Brasil) confundem se com o mérito e com ele serão analisados. Ressalto que a despeito de se tratar de procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, IV, do Novo CPC), é imprescindível que seja proferida sentença que reconheça (ou não) o direito do autor à extinção do condomínio, para somente depois, em sendo procedente a demanda, proceder-se à avaliação judicial do imóvel e sua venda em hasta pública.”