Guimarães Santucci é Especialista em Regularização de Imóvel – Anistia 2020

A lei municipal n.  17.202/2019  entra em vigor em 01/01/2020 e tem como objetivo Regularizar Edificações que encontram-se irregulares, imóveis construídos sem alvarás ou mesmo sem obedecer a legislação municipal. Todavia, a anistia ou seja o perdão da construção irregular somente será aplicado aos imóveis que foram construídos ou reformados até a data de 31de julho de 2014.

A regularização não esta vinculada a propriedade do imóvel, mas sim com relação a sua edificação irregular. Além disso, após o pedido de regularização do imóvel junto a prefeitura se faz necessário levar ao cartório de registro de imóveis, a fim de registrar na matrícula do imóvel a regularização, uma vez que PREFEITURA e o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS não se comunicam.

De nada adianta regularizar a situação do imóvel se não levar a registro na matrícula.

Pontos importantes da Regularização do Imóvel

Caso o imóvel esteja irregular ou construido sem alvará, há prejuízos ao seu proprietário:
– Problemas na Compra e Venda do Imóvel,
– Imóveis irregulares são desvalorizados,
– Imóveis irregulares são de difícil comercialização,

Vantagens de regularizar o seu imóvel:
– Com a nova legislação o momento é propício para a regularização de imóveis
– O bem irá valorizar e aumentar o seu valor de mercado,
– Possibilidade na realização de compra e venda,
– Financiamento e demais alienações sem qualquer empecilho.

Nosso escritório possui parceiros arquitetos e engenheiros que poderão auxiliar no procedimento junto a prefeitura, e após, a regularização nosso escritório irá requerer o registro desta regularização junto ao cartório de imóveis competente através de procedimento administrativo, resultando o registro da regularização na matrícula imobiliária.

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