Empresas que estão passando por dificuldades financeiras podem contar com um auxílio extra curricular para voltar a ativa, economicamente falando. Essa ajuda deve ser concedida à especialistas no assunto. A Guimarães Santucci possui todos os requisitos.
Conheça quem pode ajudar a sua empresa a obter a recuperação financeira?
Especialistas da Guimarães Santucci!
Tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial são recursos que ajudam as empresas com dificuldades financeiras a se restabelecerem, recuperando-se da crise econômica através de ações judiciais ou não. Conheça as diferenças entre as duas opções!
Recuperação judicial
Com o apoio do poder judiciário, a recuperação judicial é a medida que entra em ação por meio da lei 11.101 de 2005, conhecida como Lei da Falência e Recuperação de Empresas, quando não há condições reais de quitar as dívidas. Essa norma busca a superação da crise ao possibilitar o estímulo da atividade econômica: suspende, momentaneamente, os pagamentos, renegocia as dívidas com cada credor para que assim seja possível reorganizar os negócios e criar um plano estratégico para a recuperação.
A empresa que entra em recuperação judicial não fica nela, pois existe tempo definido cumprir os acordos e continua operando, de maneira a manter os empregos.
Para solicitar a medida judicial, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter atividades regulares há mais de dois anos;
- Não ter concessão de recuperação judicial há, pelo menos, cinco anos;
- Não ter concessão de recuperação judicial com base no plano especial há, pelo menos, oito anos;
- Não ter sofrido nenhum tipo de condenação ou não ter, como administrador ou sócio, pessoa (s) condenada (s) por crimes previstos/relacionados pela lei de falência.
Recuperação extrajudicial
Diferentemente da judicial, quando é necessária a intervenção judiciária, a recuperação extrajudicial também é a medida para negociar dívidas com credores, porém para casos específicos, já que esse plano de recuperação não abrange os créditos trabalhistas decorrentes de dívidas com garantia fiduciária e compra e venda de bem como contrato de câmbio.
Com a recuperação extrajudicial, os maiores benefícios são: a negociação diretamente com credores e a elaboração de um acordo que pode ser ou não homologado por um juiz.
A recuperação extrajudicial não contempla:
- Titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente do trabalho;
- Pagamento antecipado de dívidas e tratamento desfavorável aos credores.
Feito o acordo, o cumprimento se torna obrigatório para todas as partes.
Como a Guimarães Santucci pode te ajudar hoje?
Entre em contato conosco para recuperar a sua empresa da crise econômica. Tenha resultados positivos e que atendam a sua necessidade!
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