
Quando há consenso, o divórcio não precisa virar um processo longo e desgastante.

Resolver um divórcio de forma consensual exige mais do que boa vontade.
É preciso orientação jurídica clara, segurança legal e um procedimento bem conduzido.
Tudo feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando os requisitos legais são atendidos.
Em geral, mais econômico do que um processo judicial.
A escritura pública tem o mesmo valor legal de uma decisão judicial.
Sem audiências, prazos processuais ou desgaste emocional prolongado.
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem processo judicial, quando ambas as partes estão de acordo.
O divórcio consensual extrajudicial é indicado quando:

Um escritório reconhecido nacionalmente pela experiência e resultados em Direito de Família:
Entendimento da situação, documentos e viabilidade do divórcio extrajudicial.
Orientação jurídica para garantir clareza, equilíbrio e segurança na partilha.
Organização dos documentos e minuta conforme exigências legais.
Assinatura da escritura pública com validade imediata.
Divórcio formalizado, sem pendências.
Nem todos os casos se enquadram no divórcio consensual em cartório. Quando há conflitos, patrimônio complexo ou necessidade de planejamento prévio, existem outras soluções jurídicas adequadas.
Indicado quando não há consenso entre as partes.
Nesse caso, o processo ocorre pela via judicial, com condução técnica para proteger direitos, reduzir riscos e buscar a melhor solução possível dentro do cenário de conflito.
Atuação focada na organização e divisão patrimonial, seja no divórcio consensual ou judicial.
Análise detalhada dos bens, orientação estratégica e formalização segura dos acordos para evitar disputas futuras.
instrumentos jurídicos que ajudam a prevenir conflitos, organizar o patrimônio e definir regras claras antes ou durante o casamento, como os acordos pré e pós-nupciais, garantindo mais segurança jurídica e tranquilidade para o casal.
A Guimarães & Santucci Advogados atua de forma estratégica em Direito Imobiliário, Empresarial e operações estruturadas.
Nosso compromisso é entregar soluções claras, seguras e alinhadas às normas da OAB e da CVM.
Com experiência em projetos imobiliários modernos, como a tokenização, oferecemos rigor técnico e visão estratégica para proteger investimentos e garantir previsibilidade às operações.

Sim. A escritura pública tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial.
Sim. A presença de advogado é exigida por lei para garantir segurança jurídica.
Após a documentação correta, o procedimento pode ser finalizado em poucos dias.
Depende dos requisitos legais. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
Fale com um especialista da Santucci e entenda se o divórcio em cartório é a melhor opção para o seu caso.


R. Tenente Gomes Ribeiro, nº 57, cjs.82/83 | Vl. Mariana, São Paulo