É o procedimento pelo qual um indivíduo que possui posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem imóvel, poderá requerer a escritura pública em seu nome. O procedimento é através de advogado.
A Usucapião Extrajudicial ou Usucapião em Cartório é um procedimento mais rápido e mais barato e tem por objetivo regularizar a posse em situações específicas, como exemplo: Inventário de bens sem escritura, Compra de imóvel por contrato de gaveta etc.
Trata-se de um processo mais simples e rápido se obedecidos os requisitos, saiba mais… (CPC – Lei 13.105/15, art. 1.071)
É o procedimento de usucapião via ação judicial.
Utilizado em situações mais complexas, como imóveis da CDHU, Caixa Econômica Federal, Imóveis com Financiamento, e outras.
Estes procedimentos deverão ser analisados e propostos por um Advogado Especialista em Usucapião.
É o procedimento destinando o imóvel para sua moradia e de sua família em área Urbana.
O interessado não poderá ser proprietário de um outro imóvel urbano ou rural, sua posse deve ser ininterrupta e contínua.
Além disso, o imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados.
Esta modalidade é destinada ao requerente que está na posse mais de cinco anos sem intervalos e oposição.
A área de terra em zona rural não pode ser superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia.
Neste caso, o possuidor também não deve ter outro imóvel em seu nome, seja ele urbano ou rural.
Para esta modalidade, as condições são praticamente as mesmas das de usucapião especial urbana.
Diferencia-se por ser específica para casos de abandono de ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que dividiam a propriedade de um bem imóvel e pode ser executada após dois anos do acontecimento.
A Usucapião Coletiva é destinada a uma extensa área de terra onde há várias pessoas vivendo em condomínio e não há demarcação para cada um.
As pessoas devem estar de boa-fé e na posse do local por no mínimo de cinco anos.
Este procedimento desmembrará as partes do terreno para cada possuidor e as partes coletivas da área
Neste caso, não há justo título (contrato de venda e compra), e não há presunção de boa-fé.
O demandante deve estar na posse do imóvel por mais de 15 anos ininterruptos para poder usucapir. O prazo poderá ser reduzido para 10 anos, no caso do possuidor fazer uso do bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias no imóvel
Posse com âmbito de dono, mais posse contínua e justo título (contrato de venda e compra). O possuidor deverá ter a posse do imóvel, mansa, pacífica e ininterrupta de pelo menos 10 anos, podendo o prazo ser reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.
Exemplos de casos onde o Usucapião pode ser usado como um instrumento legal de regularização:
Existem 2 tipos de processos de Usucapião
Atualmente, o processo de usucapião já pode ser encaminhado via cartório, a depender da situação. Com aprovação da Lei 13105/15, que trouxe a usucapião extrajudicial, esse procedimento tornou-se mais rápido na regularização de bens imóveis.
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O requerimento de Usucapião deve ser feito Através de um Advogado, segundo a lei, e será direcionado a um dos cartórios de notas e, subsequentemente, ao cartório de registro de imóveis da jurisdição do bem o processo de Usucapião extrajudicial irá individualizar o imóvel, descrevendo suas características, dimensões e confrontantes, o que resultará na escritura pública definitiva em nome do seu requerente.
Existem situações mais complexas, como imóveis da CDHU, Caixa Econômica Federal, Imóveis com Financiamento, que deverão ser analisadas por um Advogado Especialista em Usucapião. Neste cenário, o processo terá que ser promovido por uma Ação Judicial de Usucapião e o juiz de direito irá decidir sobre a questão.
Os principais requisitos do Usucapião são: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo. Os prazos vão depender do tipo e da localização do imóvel que estão descritos logo abaixo em cada tipo de ação de Usucapião. A posse é um aspecto fundamental para se ajuizar um processo de usucapião. Segundo consta nos artigos 1.238 a 1.242 do Código Civil, essa posse deverá ser revestida com a vontade de ser dono, sem oposição e interrupção.
A Posse do Imóvel elegível a Usucapião pode ser comprovada por uma combinação de diversas formas, como: Contas de consumo pagas pelo requisitante, testemunhas que comprovem a posse pelo prazo determinado, reformas e benfeitorias realizadas no bem, planta do imóvel, memorial descritivo.
O pagamento de impostos (IPTU ou INCRA), apesar de demonstrar boa fé do requisitante, não suficiente como prova única.