Economia de tempo e dinheiro através da Mediação Extrajudicial.
Atuamos a mais de 10 anos em mediações extrajudiciais, com a expertise que essa experiência tem nos proporcionado e que nos coloca na linha de frente para atuar como Câmara de Mediação. Um time de mediadores capacitados e certificados pelo CNJ formam a Guimarães Santucci, com um único objetivo: trazer resultados significativos para nossos clientes.
E a melhor alternativa e a mais rápida é a mediação extrajudicial.
A melhor forma para economizar tempo e dinheiro
O que muitas pessoas não sabem é que é possível solucionar litígios, ou seja, ações que contém conflitos e contestações judiciais, sem demora. E isso vale tanto para pessoa física quanto jurídica. Na fase de tribunais, os processos não precisam ser tão complexos, lentos e custosos.
A mediação extrajudicial é a alternativa mais rápida, econômica e assertiva para resolver essas ações, já que com ela, é possível estimular o diálogo e o consenso a respeito de uma situação contrária entre as partes.
De forma informal e com diferentes estruturas, a mediação extrajudicial não é rígida e não precisa de regra a ser seguida, pois as etapas podem variar de acordo com os participantes e com o objeto da discussão.
- Quais causas podem ser tratadas por mediação extrajudicial?
Todas, e em qualquer fase! Alguns exemplos de casos que têm sido resolvidos com a mediação extrajudicial são: atraso em entrega de imóveis, cobrança indevida de serviços, cobranças condominiais, problemas com o serviço entregue ao consumidor final, rompimento de uma sociedade, rescisão do contrato de trabalho, entre outros.
- Quem atua com mediação extrajudicial?
O mediador (Câmara de Mediação) é responsável pela condução da negociação. Nós, da Guimarães Santucci, prezamos pelo incentivo de acordo, porém com total respaldo na neutralidade e imparcialidade.
- Função do Mediador: É nossa responsabilidade expor a questão às partes e estimular os envolvidos, sem sugerir a solução, para que no fim, a conclusão do acordo aconteça de maneira mútua entre os interessados. É importante frisar que o mediador não exerce a função de um juiz, ou seja, não será dele a decisão final sobre o caso.
- Conclusão e Acordo: Todo o processo é conduzido com base no diálogo. Quando as partes chegam a uma solução, a mediação é encerrada com a assinatura de um termo final, que gera um título executivo extrajudicial.
Na mediação extrajudicial não há a indicação de culpa ou inocência. Assim, não haverá uma parte vencedora e outra derrotada, mas, sim, uma resolução em que todos ganham, com uma decisão satisfatória para os envolvidos no caso.
Mediação Extrajudicial para empresas
Para as empresas, a burocracia não aumenta, muito pelo contrário. A mediação extrajudicial para esse público entra com uma alternativa muito vantajosa quando as partes envolvidas se encontram em uma situação controversa, mas entendem que é possível chegar a uma solução que atenda aos interesses comuns.
- Benefícios da mediação extrajudicial empresarial
- Alívio jurídico: Ao optar pela mediação extrajudicial, além das empresas terem economia financeira e de tempo, ainda podem aliviar o departamento jurídico e eliminar despesas de longo prazo com ele.
- Redução de custos: Os processo litigiosos possuem altos custos e, muitas vezes, a solução é imprevisível, obrigando as empresas a fazerem provisões financeiras para os casos, com taxas e altos custos na administração desse débito. Por sua vez, os custos da mediação extrajudicial limitam-se aos valores administrativos da Câmara ou Centros de Mediação e com os honorários do mediador.
- Celeridade de Processo: Uma ação que corra no poder judiciário pode levar anos para chegar a uma conclusão. Com a negociação via Câmara de Mediação, é possível resolvê-la em alguns meses, dependendo, exclusivamente, da disponibilidade das pessoas envolvidas, desonerando, assim, a empresa.
- Foco no relacionamento: Diferentemente do que acontece em outros métodos de negociação fora dos tribunais, como na arbitragem e conciliação judicial, a mediação extrajudicial empresarial tem como objetivo chegar a um acordo mútuo que preserve a relação entre os envolvidos.
- Privacidade: Como não ocorre dentro de um órgão público, o processo de mediação é totalmente sigiloso. Isso é essencial para preservar negociações empresariais que impactam não somente as partes envolvidas, mas toda a estrutura de uma organização.
Em que momento é possível optar pela mediação extrajudicial?
A mediação pode acontecer em qualquer fase de um relacionamento corporativo. Ela pode estar prevista em uma cláusula contratual ou antes de haver qualquer conflito, já que ela é uma opção até mesmo depois que uma sentença é proferida e as partes entendem que as divergências não foram inteiramente resolvidas.
“Ao optar pela mediação, seja no momento que for, o mais importante é encontrar um mediador facilitador e qualificado para conduzir a negociação”, acrescenta Luana Guimarães Santucci, advogada chefe do escritório.
Obs.: Lei que regulamenta a Matéria de Mediação Judicial para empresas (Lei n. 13.140/2015) e do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), em 2015.
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