Um exemplo clássico; loteamento e condomínio irregulares, é possível através da REURB a sua regularização, onde será regularizado o todo, bem como os imóveis de forma individual, concedendo ao proprietário do imóvel a Certificação Fundiária que será levada ao cartório de registro de imóveis e consequentemente sua escritura registrada.
Desta forma, a REURB não só regulariza o TODO, mas cada imóvel, evitando multas municipais e a desvalorização do imóvel.
Há duas espécies de REURB-E e REURB-S, sendo a primeira específica para determinado núcleo urbano ou rural, onde os moradores deverão arcar com os trabalhos técnicos de engenharia e jurídico.
Na REURB-S, com o fim social, deverá ser verificada a renda média mensal dos moradores, se comprovado que a renda é de até 5 (cinco) salários mínimos vigentes, a municipalidade deverá arcar com os custos da regularização.
Em ambas as modalidades há figura do ministério público na qualidade de fiscal da lei, caso não haja o andamento do procedimento por culpa da municipalidade, poderá a promotoria ser acionada.
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