Prevista pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no seu artigo 1.071, a usucapião extrajudicial para bens imóveis tem por objetivo regularizar a situação de posse por intermédio apenas do advogado, via cartório.
Trata-se de um processo mais simples e rápido de ser solucionado.
O interessado não poderá ser proprietário de um outro imóvel urbano ou rural, sua posse deve ser ininterrupta e contínua, destinando o imóvel para sua moradia e de sua família. Além disso, o imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados.
Conforme previsão legal (Art. 1240-A do CC/02 e Lei n. 12.424/11), a usucapião familiar assegura ao cônjuge ou companheiro abandonado o direito de usucapir, integralmente, imóvel urbano, obedecidas as regras gerais, como a previsão de que o imóvel seja de 250 m2,e que haja a posse ininterrupta de 2 (dois) anos.
Esta modalidade é destinada ao requerente que possui como sua, por cinco anos sem intervalos e oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia.
Neste caso, o possuidor também não deve ter outro imóvel em seu nome, seja ele urbano ou rural.
Extensa área de terra onde há várias pessoas vivendo em condomínio, ou seja, não há demarcação para cada um.
As pessoas devem estar de boa-fé e na posse do local por no mínimo de cinco anos.
Neste caso, não há justo título (contrato de venda e compra), e não há presunção de boa-fé. Desde que tenha a posse do imóvel por mais de 15 anos ininterruptos, poderá o possuidor usucapir.
Tal prazo poderá ser reduzido para 10 anos, no caso do possuidor fazer uso do bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias no imóvel.
Posse com âmbito de dono, mais posse contínua e justo título (contrato de venda e compra). O possuidor deverá ter a posse do imóvel, mansa, pacífica e ininterrupta de pelo menos 10 anos, podendo o prazo ser reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.
Exemplos de casos onde o Usucapião pode ser usado como um instrumento legal de regularização:
Hoje cerca de 18 milhões de domicílios urbanos são ocupados irregularmente no Brasil, segundo a EPD (Escola Paulista de Direito) com base no censo
Posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo. Os prazos vão depender do tipo e da localização do imóvel que estão descritos logo abaixo em cada tipo de ação de Usucapião. A posse é um aspecto fundamental para se ajuizar um processo de usucapião.
Segundo consta nos artigos 1.238 a 1.242 do Código Civil, essa posse deverá ser revestida com a vontade de ser dono, sem oposição e interrupção.
A Posse do Imóvel elegível a Usucapião pode ser comprovada por uma combinação de diversas formas, como: Contas de consumo pagas pelo requisitante, testemunhas que comprovem a posse pelo prazo determinado, reformas e benfeitorias realizadas no bem, planta do imóvel, memorial descritivo.
O pagamento de impostos (IPTU ou INCRA), apesar de demonstrar boa fé do requisitante, não suficiente como prova única.
Existem 2 tipos de processos de Usucapião
Atualmente, o processo de usucapião já pode ser encaminhado via cartório, a depender da situação. Com aprovação da Lei 13105/15, que trouxe a usucapião extrajudicial, esse procedimento tornou-se mais rápido na regularização de bens imóveis.
O requerimento de Usucapião deve ser feito Através de um Advogado, segundo a lei, e será direcionado a um dos cartórios de notas e, subsequentemente, ao cartório de registro de imóveis da jurisdição do bem o processo de Usucapião extrajudicial irá individualizar o imóvel, descrevendo suas características, dimensões e confrontantes, o que resultará na escritura pública definitiva em nome do seu requerente.
Existem situações mais complexas, como imóveis da CDHU, Caixa Econômica Federal, Imóveis com Financiamento, que deverão ser analisadas por um Advogado Especialista em Usucapião. Neste cenário, o processo terá que ser promovido por uma Ação Judicial de Usucapião e o juiz de direito irá decidir sobre a questão.
É de suma importância saber distinguir o TIPO da ação de Usucapião a ser requerida, para que exista maior chance de êxito na regularização do imóvel e solução da questão, diz a sócia proprietária do Escritório Guimarães Santucci
O Advogado tem que ser Especializado em Direito Imobiliário e ter Experiência na área para saber formular corretamente o requerimento ou ação evitando prejuízos aos requisitantes.