{"id":8818,"date":"2020-10-15T18:52:08","date_gmt":"2020-10-15T21:52:08","guid":{"rendered":"https:\/\/guimaraessantucci.com.br\/?p=8818"},"modified":"2022-10-06T14:27:38","modified_gmt":"2022-10-06T14:27:38","slug":"defeitos-no-imovel-adquirido-quem-e-o-responsavel-por-garantir-os-direitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guimaraessantucci.com.br\/defeitos-no-imovel-adquirido-quem-e-o-responsavel-por-garantir-os-direitos\/","title":{"rendered":"Defeitos no im\u00f3vel adquirido: quem \u00e9 o respons\u00e1vel por garantir os direitos?"},"content":{"rendered":"
\u00c9 poss\u00edvel notar que existe uma quest\u00e3o no direito que est\u00e1 sempre presente nos escrit\u00f3rios de advocacia, tal como no Poder Judici\u00e1rio: a compra de um im\u00f3vel com defeito de constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
Vazamento, infiltra\u00e7\u00e3o, rachadura\u2026 O que fazer quando percebemos esses problemas instaurados junto \u00e0 constru\u00e7\u00e3o? Quem assume a responsabilidade? Acompanhe comigo e veja em qual situa\u00e7\u00e3o o seu caso se encaixa!<\/p>\n
C\u00f3digo de Defesa do Consumidor ou C\u00f3digo Civil?<\/strong><\/p>\n Para que o seu caso seja aplic\u00e1vel no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), \u00e9 preciso que exista uma rela\u00e7\u00e3o de consumo, ou seja, a presen\u00e7a de um consumidor e de um fornecedor. Nesse caso, favorece, claro, o consumidor.<\/p>\n No caso daquele im\u00f3vel comprado de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que n\u00e3o sejam construtoras, imobili\u00e1rias e incorporadoras, em casos de problemas levados a ju\u00edzo, o CDC n\u00e3o \u00e9 aplicado, mas sim o C\u00f3digo Civil – j\u00e1 que essas pessoas n\u00e3o s\u00e3o consideradas fornecedoras.<\/p>\n O mesmo se aplica a pessoas ou empresas que compram im\u00f3veis para alugar, por exemplo, pois n\u00e3o se encaixam no quadro de consumidor.<\/p>\n E de quem \u00e9 a responsabilidade nesses casos? A resposta \u00e9: depende.<\/strong><\/p>\n Quando o problema \u00e9 com detalhes construtivos, como telhas fora do padr\u00e3o, tomadas a menos ou pisos soltos, o comprador deve rejeitar o im\u00f3vel imediatamente, n\u00e3o aceitando receb\u00ea-lo da maneira que se encontra, porque a responsabilidade do vendedor acaba imediatamente quando o comprador recebe o im\u00f3vel, nada mais podendo fazer a respeito.<\/p>\n Existem tamb\u00e9m os problemas ocultos e muito ocultos.<\/p>\n Problemas ocultos:<\/strong> canos entupidos, cupim nos arm\u00e1rios, laje n\u00e3o impermeabilizada, entre outros. Nesse caso, a culpa pode ser tanto do vendedor quanto do construtor (sendo comprovada a culpa destes) pelo prazo de at\u00e9 um ano a partir da data de recebimento do im\u00f3vel. Pode haver retorno do dinheiro com entrega do im\u00f3vel ou abatimento do valor.<\/p>\n Problemas muito ocultos:<\/strong> rachadura decorrente de um len\u00e7ol fre\u00e1tico que passa por baixo do terreno, por exemplo. O C\u00f3digo Civil permite que o prazo de um ano comece a contar a partir da data de descobrimento do problema, desde que descoberto dentro do primeiro ano ap\u00f3s a entrega do im\u00f3vel.<\/p>\n Caso o vendedor ou construtor saiba do problema do im\u00f3vel e efetue a venda mesmo assim, quebrando a boa-f\u00e9 objetiva do contrato, cabe a\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e morais no prazo de tr\u00eas anos ap\u00f3s a ci\u00eancia do problema, sendo necess\u00e1rio comprovar que o vendedor sabia do problema.<\/p>\n Em casos de problemas que envolvam seguran\u00e7a ou solidez da obra, a responsabilidade \u00e9 de quem construiu o im\u00f3vel (material e m\u00e3o de obra), tendo garantia de cinco anos e podendo solicitar a indeniza\u00e7\u00e3o, entretanto, dependendo do v\u00edcio encontrado no im\u00f3vel, h\u00e1 entendimentos que a responsabilidade de quem construiu \u00e9 de at\u00e9 30 anos.<\/p>\n Estas s\u00e3o algumas das hip\u00f3teses mais comuns de problemas construtivos e as respectivas a\u00e7\u00f5es que lhe competem quando a rela\u00e7\u00e3o entre comprador e vendedor \u00e9 meramente civil.<\/p>\n Para entender melhor sobre outras \u00e1reas que o Direito Imobili\u00e1rio atua, a Guimar\u00e3es Santucci Sociedade de Advogados, desenvolveu um infogr\u00e1fico com todos os detalhes que voc\u00ea precisa saber<\/a>.<\/p>\n E caso precise de aux\u00edlio, nossos advogados especialistas em direito imobili\u00e1rio est\u00e3o \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o. Clique aqui<\/a> para falar conosco.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" Fonte: JusBrasil \u00c9 poss\u00edvel notar que existe uma quest\u00e3o no direito que est\u00e1 sempre presente nos escrit\u00f3rios de advocacia, tal como no Poder Judici\u00e1rio: a compra de um im\u00f3vel com defeito de constru\u00e7\u00e3o. Vazamento, infiltra\u00e7\u00e3o, rachadura\u2026 O que fazer quando percebemos esses problemas instaurados junto \u00e0 constru\u00e7\u00e3o? Quem assume a responsabilidade? Acompanhe comigo e veja […]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":6218,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[21],"tags":[],"yoast_head":"\n