{"id":8891,"date":"2020-11-10T16:30:08","date_gmt":"2020-11-10T19:30:08","guid":{"rendered":"https:\/\/guimaraessantucci.com.br\/?p=8891"},"modified":"2022-10-06T14:26:47","modified_gmt":"2022-10-06T14:26:47","slug":"incorporacoes-imobiliarias-cdc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/guimaraessantucci.com.br\/incorporacoes-imobiliarias-cdc\/","title":{"rendered":"Incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias: at\u00e9 onde o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor pode interferir?"},"content":{"rendered":"
A Lei da Incorpora\u00e7\u00e3o, Lei n\u00b0 4.591, disp\u00f5e toda a atividade das incorporadoras para validar o compromisso de vendas de fra\u00e7\u00f5es ideais de um determinado terreno. <\/span><\/p>\n No entanto, por mais que essa lei regule todo o processo de compra e venda, o incorporador \u00e9 considerado o fornecedor, e o adquirente o consumidor. Logo, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor \u00e9 a legisla\u00e7\u00e3o que ir\u00e1 regularizar o caso.<\/span><\/p>\n Normalmente o contrato de im\u00f3vel adquirido na construtora \u00e9 o chamado contrato de ades\u00e3o, ou seja, no qual o consumidor n\u00e3o tem a possibilidade de adequar o contrato ou discutir as cl\u00e1usulas contratuais. <\/span><\/p>\n Neste caso, entra em cena o Art. 46 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC), no qual o incorporador na condi\u00e7\u00e3o de fornecedor, responde perante o consumidor pelos v\u00edcios do produto, sejam aparentes ou ocultos, e que possam surgir ap\u00f3s a compra do im\u00f3vel. <\/span><\/p>\n Em casos de rescis\u00e3o de contrato, o CDC tamb\u00e9m pode atuar nas restitui\u00e7\u00f5es das parcelas pagas, bem como a lei de distratos 13.786\/2018, tal como <\/span>o desconto referente \u00e0s despesas de <\/span>administra\u00e7\u00e3o do contrato realizadas pelo incorporador.<\/p>\n O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor foi criado para proteger o consumidor, visto que muitas vezes ele \u00e9 v\u00edtima de abusos por parte de fornecedores e fabricantes de produtos e servi\u00e7os, sendo lesado de alguma forma. <\/span><\/p>\n \u00c9 ineg\u00e1vel a import\u00e2ncia dessa legisla\u00e7\u00e3o para lidar com os in\u00fameros conflitos de consumos. <\/span><\/p>\n Diante disso, \u00e9 poss\u00edvel ampliar a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor para diversos ramos, como j\u00e1 vimos, nas rela\u00e7\u00f5es de contrato entre a incorporadora e o adquirente. <\/span><\/p>\n Sendo assim, os impactos que o uso desregrado do CDC em uma rela\u00e7\u00e3o de consumo existente entre incorporador e o comprador \u00e9 de suma necessidade para estabelecer limites para sua aplica\u00e7\u00e3o. <\/span><\/p>\n Afinal, a Lei de Incorpora\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria \u00e9 espec\u00edfica para algumas situa\u00e7\u00f5es. Logo, a aplica\u00e7\u00e3o conjunta de ambos os regulamentos garante um neg\u00f3cio mais eficaz, dentro das normas e protegendo as duas partes. <\/span><\/p>\n Para isso, imprescind\u00edvel \u00e9 a compreens\u00e3o das aptid\u00f5es das Leis n\u00ba 4.591\/64 e 8.078\/90, a fim de se estabelecer a forma mais harm\u00f4nica de incid\u00eancia das suas disposi\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n Ainda tem d\u00favidas sobre a aplica\u00e7\u00e3o do CDC nas incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias? Saiba que a Guimar\u00e3es Santucci Sociedade de Advogados \u00e9 especialista no assunto e pode te ajudar! <\/span><\/p>\nOs limites de <\/b>incid\u00eancia do CDC sobre as incorpora\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias<\/b><\/h2>\n