A Reforma Tributária do Consumo representa uma das maiores reestruturações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Sua proposta é simplificar a tributação sobre bens e serviços, reduzir distorções, padronizar regras e modernizar procedimentos. Como se trata de um tema que afeta diretamente empresas, investidores e consumidores, compreender seus fundamentos é essencial para uma transição segura e planejada.
A reforma está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabelece um novo modelo de tributação do consumo e cria um período de transição gradual entre o sistema atual e o sistema futuro.
Como funciona o novo modelo de tributação
A reforma substitui diversos tributos hoje incidentes sobre bens e serviços por um sistema mais unificado. Com isso, tributos federais, estaduais e municipais passam a ser reorganizados, reduzindo sobreposições e tornando as regras mais transparentes.
O novo modelo prevê a criação de dois tributos principais:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal;
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal.
Ambos seguirão a lógica do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), utilizado em diversos países, no qual o imposto é cobrado de forma não cumulativa ao longo da cadeia de produção e consumo.
Com isso, a tributação passa a ocorrer de forma mais uniforme e previsível, facilitando o monitoramento, o cumprimento das obrigações e o planejamento das operações pelas empresas.
Cronograma de implementação e período de transição
A Reforma Tributária do Consumo não entra em vigor de forma imediata. A Constituição prevê um período de transição longo e escalonado, justamente para permitir a adaptação do mercado e dos entes federativos.
Em 2026, está prevista uma fase de testes, com alíquotas reduzidas da CBS e do IBS, sem impacto financeiro relevante para os contribuintes. A partir de 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, substituindo tributos federais como PIS e Cofins. Já o IBS inicia sua transição em 2029, com aumento gradual das alíquotas, enquanto os tributos atuais começam a ser reduzidos progressivamente.
A substituição completa do sistema atual pelo novo modelo está prevista para 2033, quando IBS e CBS passam a vigorar de forma integral, e os tributos antigos deixam definitivamente de existir. Esse cronograma foi definido na própria Emenda Constitucional nº 132/2023, garantindo previsibilidade ao processo de mudança.
Impactos para as empresas e para o mercado
A padronização das regras tende a trazer maior previsibilidade e facilitar o entendimento sobre a carga tributária incidente. Para as empresas, esse processo pode representar adaptação de sistemas internos, revisão de contratos e ajustes nos fluxos de operação, especialmente quando envolverem circulação de bens e prestação de serviços entre diferentes estados e municípios.
Com a adoção do modelo de IVA, a tendência é que créditos tributários sejam mais facilmente identificados, permitindo maior clareza na composição de custos e na apuração dos tributos devidos. Essa reorganização também tem o objetivo de reduzir litígios tributários, que historicamente são elevados no Brasil.
Por que acompanhar a Reforma Tributária é essencial
A Reforma Tributária do Consumo modifica a forma como as empresas lidam com tributos no dia a dia. Entender suas etapas, seus impactos e suas regras específicas permitirá uma adaptação mais segura, evitando riscos e aproveitando oportunidades que surgirem com o novo sistema.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 é apenas o início. As normas complementares que serão editadas definirão grande parte da aplicação prática do modelo, razão pela qual o acompanhamento técnico e jurídico é indispensável para interpretação correta das obrigações e planejamento empresarial.Se você deseja compreender como a reforma impacta sua empresa, estruturar adequações ou receber orientação sobre os próximos passos do novo sistema tributário, a Santucci está pronta para ajudar. Clique neste link e saiba como nossa equipe de advogados pode ajudá-lo.