O instituto do direito de família regula as relações familiares tanto no aspecto pessoal como material. O direito de família ao longo dos anos vem moldando – se conforme a necessidade da sociedade.
Contamos com uma equipe de advogados experientes e habilidosos com mais de 19 anos de experiência, para conduzir o processo de Inventário de forma respeitosa e eficaz, respeitando o interesse dos herdeiros.
Nosso foco é direcionar processos judiciais e extrajudicial garantido agilidade e assertividade em todo o processo.
O Inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias da data do atestado de óbito, caso não seja cumprido este prazo, a Secretaria da Fazenda cobrará juros e multa sobre o ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Contamos com uma equipe de advogados experientes e habilidosos para conduzir o processo de divórcio de forma respeitosa, rapida e eficaz, respeitando o interesse dos cônjuges.
A oficialização do divórcio é de extrema importância para definir questões de ordem pessoal, patrimonial, econômica e parental.
O planejamento sucessório trata-se do ato de registrar em vida a transferência dos seus bens após a sua morte, ou seja, organizar a partilha de bens antes do falecimento, evitando-se futuros conflitos familiares, além de impedir que a demora do processo de inventário traga prejuízos aos herdeiros.
Através do planejamento sucessório, é possível dar maior segurança aos seus herdeiros, evitando litígios desnecessários, principalmente para quem possui vasto Patrimônio, bem como para aqueles casos de empresas familiares.
Nossa legislação prevê alguns tipos de testamento, conforme dispõe o artigo 1.857 do Código Civil, qualquer pessoa maior e capaz, poderá dispor dos seus bens, para depois da sua morte. O testamento poderá ser mudado a qualquer tempo, enquanto em vida do testador (aquele que deixa os bens), é um negócio jurídico e unilateral.
Na data do testamento, o seu testador deverá estar plenamente capaz, ou melhor dizendo, com sua faculdade mental sadia sem que esteja sofrendo de qualquer doença que possa afetar seu intelecto, ou mesmo sem interferência de outra pessoa na vontade do testador. Caso exista essas hipóteses o testamento poderá ser anulado no futuro.
A interdição e curatela é prevista na nossa legislação vigente, a qual tem como objetivo limitar os atos do cotidiano do interditado, ou ainda em casos excepcionais de enfermidade ou deficiência física, situações que impeça o interditando de exprimir sua vontade, os seus direitos poderão ser totalmente representados através de um curador nomeado por um juiz de direito. O curador responderá pelos atos do interditando de forma parcial, dependendo da situação da pessoa a ser interditada, a qual irá se submeter à uma perícia judicial através de médico habilitado por um juiz de direito.
Adoção de pessoa maior: No nosso ordenamento jurídico é possível requerer a adoção de pessoa maior de idade, normalmente quando há vínculos de afetividade no decorrer dos anos.
A adoção será realizada, através de uma ação judicial em uma das varas da família, onde adotante e adotado irão requerer a juiz de direito que haja substituição da filiação do (s) pai (s) do adotado a fim de que haja relação de parentesco entre as partes requerentes. Com o deferimento da ação de adoção o adotado poderá modificar seu sobrenome com a inclusão do nome de seu adotante, consequentemente todos os direitos e obrigações previstos serão exercidos sobre adotante e adotado, como por exemplo, direito de herança.
É de extrema importância que a guarda do (s) filho (s) seja regularizada após a ruptura do convívio familiar. – A regra geral é a Guarda Compartilhada – Lei 13.058/2014 – é aquela em que se possibilita a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe dividem as atribuições relacionadas ao filho, que irá conviver com ambos, sendo essa sua grande vantagem. Todavia, é de extrema importância que os genitores do menor tenham um bom relacionamento, a fim de que a guarda compartilhada possa atingir o seu objetivo, ou seja, beneficiar o crescimento da criança quanto aos aspectos psicológicos e de caráter.
É uma relação de convivência entre homem e mulher com o objetivo de constituir família. Toda união estável, gera direitos e obrigações entre seus conviventes, seja em relação a patrimônio e assistência quanto a sobrevivência de um do outro.
Para que não haja surpresas no futuro, o melhor é que o casal ou um dos conviventes procure um especialista na área, a fim de elaborar um contrato de união estável, e que o mesmo seja escriturado em um tabelião de notas. Neste contrato, deverá constar o regime de bens adotado na união, direitos e obrigações. Nos casos em que não há previsão do regime de bens, sempre será o da comunhão parcial. Lei 9.278/96.
É uma relação de convivência entre homem e mulher com o objetivo de constituir família. Toda união estável, gera direitos e obrigações entre seus conviventes, seja em relação a patrimônio e assistência quanto a sobrevivência de um do outro.
Para que não haja surpresas no futuro, o melhor é que o casal ou um dos conviventes procure um especialista na área, a fim de elaborar um contrato de união estável, e que o mesmo seja escriturado em um tabelião de notas. Neste contrato, deverá constar o regime de bens adotado na união, direitos e obrigações. Nos casos em que não há previsão do regime de bens, sempre será o da comunhão parcial. Lei 9.278/96.
É a forma de se manifestar à outra parte formalmente sobre assuntos juridicamente relevante.
Art. 726. “Quem tiver interesse em manifestar sua vontade a outrem sobre assunto judicialmente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhe ciência de seu propósito.”
O opto por uma Notificação Extrajudicial, se faz necessário a procura por um especialista para sua realização, pois é importante que na mesma contenha informações importantes como:
-Nome completo e endereço da notificada;
-Título;
-Objeto da notificação de forma clara;
-Exigências e Providências que a notificada deverá tomar;
-Prazo para o Cumprimento;
-Medidas Cabíveis no caso de não cumprimento;
-No final deve-se contar data e assinatura.
Somos uma sociedade de advogados com anos de atuação a nível nacional. Possuímos especialistas nas áreas do direito; Família e Sucessões, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista.