Usucapião Judicial e Extrajudicial: entenda como funciona

Não é incomum alguém residir há anos em um imóvel e não ter a documentação da propriedade, tornando-o irregular. Nestes casos, é frequente que eles perguntem se podem entrar com a usucapião para regularizar essa situação. 

Mas, afinal, o que é esse processo e em quais situações ele é considerado válido? Vamos juntos entender a aplicação do direito de usucapião. Continue a leitura para saber mais. 

O que é o processo de usucapião?

Mesmo morando há um bom tempo no imóvel, você só será dono dele se possuir a escritura. Esse é o documento que contém todas as informações sobre o vendedor e comprador de um imóvel, além de torná-lo regular. 

O Código Civil Brasileiro prevê através dos artigos nº 1.238 e 1.244 o direito de usucapião. Trata-se da aquisição de um bem imóvel por meio da posse prolongada, contínua e sem oposição. 

Esse processo tem origem nos termos usu e capere, do latim, que significam “tomar pelo uso”. Também é baseado na Lei das Doze Tábuas, da Roma Antiga, que previa o direito de propriedade quando o próprio dono não exercia a posse de um bem, sendo ele imóvel ou não. 

Sendo assim, a usucapião nada mais é do que a aquisição de propriedade através da posse, para indivíduos que moram ou cuidam daquele bem em questão. 

Para que essa posse ocorra, é necessário uma ação judicial ou extrajudicial, a depender do caso, e o cumprimento de alguns requisitos, como a moradia no imóvel por determinado período. E agora que já sabe o que é a usucapião, vamos entender como funciona. 

Tipos de usucapião

Há uma série de possibilidades para a ação judicial ou extrajudicial, já que existem vários tipos de usucapião. 

Conheça mais sobre cada uma delas a seguir. 

Extraordinária

Esse é o formato de registro mais tradicional e previsto pelo artigo nº 1.238. Para a ação, é exigida a posse contínua por 15 anos. Neste tipo vale a moradia habitual ou a execução de obras e serviços de caráter produtivo, o que diminui o tempo para 10 anos. 

Ordinária

Neste tipo o requerente precisa comprovar o justo título, o que exige a confirmação através de documentos que mostrem que o loteamento não é ilegal ou invadido. 

Aqui também é exigido o tempo de residência contínua por 10 anos, período que pode ser reduzido. Ele diminui para 5 anos quando for estabelecida a moradia ou pela aquisição com custos devidamente comprovados. 

Usucapião especial

Essa possibilidade de usucapião é voltada para pessoas que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros. 

O tipo cobre alguns formatos de ação, sendo elas: 

  • Especial rural;
  • Especial urbana;
  • Especial coletiva;
  • Especial indígena; 
  • Especial familiar.

Cada um dos formatos tem prazos e requisitos distintos para dar entrada na ação judicial. 

No geral, a usucapião especial tem como objetivo proporcionar a moradia e subsistência para quem usucape o bem imóvel. 

Como entrar com o pedido de usucapião?

Agora que você entende como funciona esse processo, falta saber como dar entrada, correto? 

O primeiro passo é buscar ajuda jurídica, ou seja, um advogado especializado neste tipo de causa. 

É ele quem irá orientá-lo sobre todos os trâmites, prazos e requisitos para a ação. Isso se estende a avaliar se a solução é realmente a usucapião, visto que em alguns casos, o requerente pode não se enquadrar.

Vale ressaltar que a ação pode ser longa, por isso o auxílio e suporte de um profissional especializado se faz tão necessário. 

Então, se precisar de ajuda para isso, comece clicando aqui para falar com um especialista. 

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