A posse sobre determinado bem poderá ser precária, direta, indireta, comodatária, locatícia e usucapienda.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual regulariza núcleos urbanos ou rurais que estejam estabelcidos até dezembro de 2016.
O procedimento é realizado através de um processo administrativo na prefeitura do munícipo do núcleo a ser regulariozado. Os procedimentos da REURB reunem questões ambientais, jurídicas, urbanisticas e sociais com o propósito de regularizar a titulação ao seus ocupantes.
Loteamento e condomínio irregulares, é possível através da REURB a sua regularização, onde será regularizado o todo, bem como os imóveis de forma individual, concedendo ao proprietpario do imóvel a Certificação Fundiária que será levada ao cartório de registro de imóveis e consequentemente sua escritura registrada.
Desta forma, a REURB não só regulariza o TODO, mas cada imóvel, evitando multas municipais e a desvalorização do imóvel. Há duas espécies de REURB-E e REURB-S, sendo a primeira específica para determinado núcleo urbano ou rural, onde os moradores deverão arcar com os trabalhos técnicos de engenharia e jurídico.
Há duas espécies de REURB-E e REURB-S, sendo a primeira específica para determinado núcleo urbano ou rural, onde os moradores deverão arcar com os trabalhos técnicos de engenharia e jurídico.
Na REURB-S, com o fim social, deverá ser verificada a renda média mensal dos moradores, se comprovada que a renda é de até 5 (cinco) salários mínimos vigentes,
a municipalidade deverá arcar com os custos da regularização.
Em ambas as modalidades há figura do ministério público na qualidade de fiscal da lei, caso não haja o andamento do procedimento por culpa da municipalidade, poderá a promotoria ser acionada.
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