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Regularização
de imóveis

A Guimarães Santucci Advogados é Especialista em Regularização de Imóveis.
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Os Nossos Advogados analisarão o seu caso para enquadrar na modalidade correta.

Existem várias formas e ferramentas para regularizar um imóvel

Regularização via USUCAPIÃO

REQUISITOS PARA O USUCAPIÃO:

Para situação e localidade existem requisitos específicos.  Os mais comuns são: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo.

Tipos de USUCAPIÃO
  • Usucapião Urbano ou Rural
  • Usucapião Familiar ou Coletivo;
  • Usucapião Ordinário ou Extraordinário;
  • Usucaíão Extrajudicial (Cartónio)
  • Usucapião Judicial
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Regularização Fundiária - REURB

REURB – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Lei 13.465/2017 é a regularização de imóveis que foram adquiridos ou ocupados por:

  • Contrato de Gaveta;
  • Ocupação;
  • Aquisição em loteamento irregular;
  • Imóveis em áreas não demarcadas;
  • e outras situações.

Através da REURB é possível regularizar lotes, quadras e até mesmo bairros inteiros.

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Anistia de edificações

Durante os anos muitos imóveis foram alterados e ampliados irregularmente. A Anistia vem para regularizar:

  • Construções irregulares;
  • Aumento de Área e ou Cômodos;
  • Construções irregulares;
  • Construção sem alvará;
  • Sem obedecer a legislação municipal de Edificações e outras situações.

Somente será válida a imóveis construidos ou reformados até 31 de julho 2014.

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Regularização de Escritura

Regularizar uma Escritura diz respeito a ter todas as informações corretas no registro.

Muitas Escrituras em São Paulo não trazem todas as informações a respeito do imóvel ou terreno

  • Nome do Proprietário;
  • Características do Imóvel;
  • Endereço correto;
  • Fronteiras do Imóvel;
  • Outras informações.

Esta situação causa Desvalorização e Problemas na hora da Venda, restrições em Financiamento e grandes problemas nos Inventários.

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Regularização de registro de formal de partilha

Após a realização do inventário seja de forma extrajudicial (via cartório) ou judicial, será expedido o formal de partilha para que os herdeiros possam levar o documento a registro na matrícula do(s) imóvel (is), e assim constar(em) como proprietário(s). 


Somente após o procedimento é possível a venda do imóvel(is) herdado.
Ocorre que, muitos inventários acabam por não informar corretamente os dados do imóvel, ou ainda, de ocorrer divergência nos dados da matrícula com os informados no inventário.

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Muitos imóveis espalhados pelo Brasil encontram-se de forma irregular, vamos citar alguns exemplos:

  • Quando a pessoa somente possui a posse do imóvel mas não a titularidade de proprietário.
  • Contratos de cessão de direitos.
  • Quando a área do imóvel é divergente do que consta da escritura.
  • Loteamentos e condomínios irregulares – devido ao parcelamento do solo ser totalmente irregular, violando a legislação específica, normas urbanísticas e ambientais, bem como o plano diretor do local.
  • Inventário não levado a Registro na escritura do imóvel.
  • Inventário/Formal de Partilha onde os herdeiros não consegue registrá-lo no cartório de registro de imóveis, não cumprimento das notas de exigência do cartório.
  • Gravame, Indisponibilidade e Penhora registradas na escritura do imóvel.
  • Imóveis que fazem parte de uma mesma escritura.
  • Edificação totalmente irregular com a legislação municipal.

Somente será válida a imóveis construidos ou reformados até 31 de julho 2014.

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Aqui listamos alguns dos problemas que enfrentamos no dia a dia dos nossos clientes. Para cada caso há um meio legal para a regularização do imóvel. Exemplo disso, temos os seguintes caminhos:

  • Usucapião Extrajudicial e Judicial.
  • REURB – Regularização Fundiária Lei 13.465/2017.
  • Adjudicação compulsória judicial ou extrajudicial – Lei 14.382/22.
  • Alvará judicial.
  • Inventário.
  • Retificação de Área.
  • Extinção de Condomínio.
  • Sobrepartilha.
  • Escritura amigável.
  • Ação demarcatória.
  • Outros
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