A adjudicação compulsória extrajudicial, incluída na Lei de Registros Públicos, como procedimento a ser tramitado junto ao Registro de Imóveis competente, assim é possível regularizar a escritura do imóvel de forma administrativa, sem que haja uma extensa ação judicial.
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do
promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem
cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme
disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz
a adjudicação do imóvel.
Toda aquele que se obriga na outorga da escritura do imóvel e não o faz, poderá ser compelido de forma extrajudicial ou judicial. O procedimento extrajudicial é uma novidade no ordenamento jurídico, de forma que o compromissário comprador que não obteve a sua escritura outorgada pela pessoa do vendedor poderá faze-lo via cartório.
“Isto posto, julgo procedente a presente ação ajuizada por C. M. J. em face de A. E. I. LTDA, para adjudicar ao autor o apartamento de nº 22 e uma vaga indeterminada de garagem situados no Condomínio Edifício Piazza Di Siena, conforme matrícula 165.100 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e uma vaga extra de garagem de nº 29 no mesmo condomínio, consoante matrícula 165.097do mesmo 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, melhores descritos nas certidões de matrículas a fls. 07 a 11 e 12 a 15 dos autos, arcando a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se o necessário ao cumprimento da presente sentença e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
São Paulo, 10 de agosto de 2016.
No procedimento da adjudicação será necessário a comprovação da compra do imóvel com a sua quitação, além disso, que a venda se deu através do legítimo proprietário do imóvel e não através de um terceiro.
Caso a aquisição se deu através de contrato de cessão de direitos, a cadeia sucessória deverá ser demonstrada, caso contrário, a forma de regularização do imóvel poderá ser através da usucapião.
Para cada caso se faz necessário a análise da documentação, para que o profissional de direito possa analisar a melhor forma de adequar a regularização do imóvel.
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