Contamos com uma equipe de advogados experientes e habilidosos com mais de 19 anos de experiência, para conduzir o processo de Inventário de forma respeitosa e eficaz, respeitando o interesse dos herdeiros.
Nosso foco é direcionar processos judiciais e extrajudicial garantido agilidade e assertividade em todo o processo.
O Inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias da data do atestado de óbito, caso não seja cumprido este prazo, a Secretaria da Fazenda cobrará juros e multa sobre o ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O Inventário Extrajudicial é quando os herdeiros estão de acordo com os cálculos e com a divisão dos bens, quando não há menores e incapazes.
No caso da existência de testamento, primeiramente precisa ser solicitada a autorização judicial para que o testamento seja cumprido para posterior abertura do Inventario Extrajudicial.
O Inventário Judicial é aplicado quando há litígio/desentendimento entre os herdeiros, e/ou menores e/ou incapazes com direito a herança . Esta exigência é definida por lei para que os herdeiros possam ter seus direitos preservados e no caso de litígio para que os quinhões/participação na herança seja preservada.
Caso haja testamento, também será necessária a abertura de ação judicial para seu cumprimento, para posteriormente a abertura do Inventario Judicial.
Somos uma sociedade de advogados com anos de atuação a nível nacional. Possuímos especialistas nas áreas do direito; Família e Sucessões, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista.