Ir para o conteúdo
  • [email protected]
  • (11) 2305-8769
  • (11) 2305-8768
  • Home
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Direito Imobiliário
      • Regularização de imóveis
        • Usucapião Extrajudicial
        • Regularizações Fundiárias – REURB
      • Contratos Imobiliários
        • Locação Imobiliária
        • Distrato de Compra e Venda de Imóvel
        • Comissão de Corretagem
        • Desapropriação
        • Financiamento Imobiliário
        • Alienação Fiduciária
        • Ação Revisional de Locação
        • Atraso na Entrega do Imóvel / Obra
      • Leilão
      • Posse
      • Adjudicação Compulsória
      • Desdobro
      • Extinção de Condomínio
      • Due Diligence Imobiliária
    • Direito Empresarial
    • Direito Condominial
    • Direito Tributário
    • Direito Civil
    • Direito de Familia
      • Inventário de heranca
  • Artigos
Menu
  • Home
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Direito Imobiliário
      • Regularização de imóveis
        • Usucapião Extrajudicial
        • Regularizações Fundiárias – REURB
      • Contratos Imobiliários
        • Locação Imobiliária
        • Distrato de Compra e Venda de Imóvel
        • Comissão de Corretagem
        • Desapropriação
        • Financiamento Imobiliário
        • Alienação Fiduciária
        • Ação Revisional de Locação
        • Atraso na Entrega do Imóvel / Obra
      • Leilão
      • Posse
      • Adjudicação Compulsória
      • Desdobro
      • Extinção de Condomínio
      • Due Diligence Imobiliária
    • Direito Empresarial
    • Direito Condominial
    • Direito Tributário
    • Direito Civil
    • Direito de Familia
      • Inventário de heranca
  • Artigos
Fale conosco

Guimarães Santucci Advogados Especialista em Inventário.

Contamos com uma equipe de advogados experientes e habilidosos com mais de 19 anos de experiência, para conduzir o processo de Inventário de  forma respeitosa e  eficaz, respeitando o interesse dos herdeiros.

Nosso foco é direcionar processos judiciais e extrajudicial garantido agilidade e assertividade em todo o processo.

Fale com um especialista
Falar com um especialista

Explorar site

Prazo de abertura do Inventário é de 60 dias após o óbito.

O Inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias da data do atestado de óbito, caso não seja cumprido este prazo, a Secretaria da Fazenda cobrará juros e multa sobre o ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Fale com um especialista
Falar com um especialista

1- Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é quando os herdeiros estão de acordo com os cálculos e com a divisão dos bens,  quando não há menores e incapazes.

 No caso da existência de testamento, primeiramente precisa ser solicitada a autorização judicial para que o testamento seja cumprido para posterior abertura do Inventario Extrajudicial.

Fale com um especialista
Falar com um especialista

Vantagens e Desvantagens do Inventário Extrajudicial

Prazo para sua conclusão muito mais rápido do que via judicial, estando a documentação em ordem, o inventário poderá ser concluído em até uma semana.

Pagamento do ITCMD á vista, custos com a escritura e registro da escritura de inventário de forma á vista.

2- Inventário Judicial

O Inventário Judicial é aplicado quando há litígio/desentendimento entre os herdeiros, e/ou menores e/ou incapazes com direito a  herança .  Esta exigência é definida por lei para que os herdeiros possam ter seus direitos preservados e no caso de litígio para que os quinhões/participação na herança seja preservada.

Caso haja testamento, também será necessária a abertura de ação judicial para seu cumprimento, para posteriormente a abertura do Inventario Judicial.

Fale com um especialista
Falar com um especialista

Vantagens e Desvantagens do Inventário Judicial

Pagamento parcelado em até 12 vezes do ITCMD, mas com juros.

Custas judiciais poderão ser parceladas ou pagas no final ou ainda poderá ser requerida a justiça gratuita.

Prazo mais extenso na sua conclusão, principalmente quando há litígio/desentendimento. Não havendo possibilidade financeira no custeio do imposto e das custas processuais, existe a possibilidade de requerer ao juiz venda de bens ou levantamento de dinheiro deixado pelo falecido para o custeio das custas processuais e do imposto ITCMD

Estamos aguardando seu contato

Para tirar suas dúvidas e mostrar nossos diferenciais

Central de atendimento

  • 11 2305-8769
  • 11 2305-8768
  • Rua Tenente Gomes Ribeiro, Nº 57, cjs.82/83 | Vila Mariana - SP

Rua Tenente Gomes Ribeiro, Nº 57, cjs.82/83 | Vila Mariana - SP

Somos uma sociedade de advogados com anos de atuação a nível nacional. Possuímos especialistas nas áreas do direito; Família e Sucessões, Imobiliário, Empresarial e Trabalhista.

Institucional

  • Quem Somos
  • Blog
  • Fale Conosco
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Blog
  • Fale Conosco
  • Política de privacidade

Áreas de Atuação

  • Direito Empresarial
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Direito Tributário
  • Direito de Familia
  • Direito Condominial
  • Direito Empresarial
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Direito Tributário
  • Direito de Familia
  • Direito Condominial

Central de Atendimento

  • 11 2768-8456
  • 11 2769-8456
  • 11 2305-8769
  • 11 2305-8768
  • Guimarães Santucci - Todos os direitos reservados - 2023.

Desenvolvido com ♥ por: