O financiamento imobiliário normalmente é realizado com instituições financeiras públicas ou privadas que vão analisar o crédito imobiliário a ser requerido, as condições do negócio e do imóvel. O financiamento poderá ser revisto a qualquer tempo, mas é imprescindível o acompanhamento de um advogado da área imobiliária. Atualmente há inúmeras leis que tratam do assunto, antes mesmo que seja ajuizada uma ação de revisão de financiamento, o ideal é que haja um laudo de um perito, a fim de verificar a viabilidade ou não da discussão, uma vez que esse tipo de ação irá discutir o valor do contrato como um todo.
Nas transações imobiliárias – venda, compra ou locação, há necessidade da análise de documentos específicos para cada transação imobiliária. Estudo da matrícula do imóvel através de certidão vintenária requerida no cartório de registro de imóveis, a fim de avaliar se no histórico do imóvel haja qualquer perigo que possa enfrentar seu possível comprador, como por exemplo, fraude, contra credores, penhoras, indisponibilidade da matrícula, dados incompatíveis com o vendedor do imóvel. Além desse documento fundamental, há as certidões requeridas em cartórios de protestos, distribuidores do judiciário, cível, trabalhista, família e execuções.
Os documentos são solicitados tanto do comprador, como também do vendedor, para análise técnico jurídico e legal do negócio.
Nos casos de permuta onde há mais de um imóvel os documentos deverão ser analisados de todos os imóveis e seus respectivos proprietários. Caso em que seja possível sanar problemas que venham surgir na transação imobiliária, o advogado especialista na área deverá resolver a questão para que haja a segurança no negócio e para às partes envolvidas.