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Leilão
de imóveis

O leilão de um imóvel poderá ser realizado de forma extrajudicial ou judicial.

Na forma extrajudicial normalmente é devido a falta de pagamento do financiamento imobiliário, onde a instituição financeira notifica o devedor através do cartório de registro de imóveis para que pague seu débito em 15 dias, caso contrário, a propriedade será consolidada em favor do banco, e será levado a leilão o bem para pagamento da dívida.

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Atualmente o leilão de imóvel está sendo um mercado muito vantajoso financeiramente, uma vez que há possibilidade da sua arrematação com um valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado. Todavia, é de suma importância a análise do edital, a fim de verificar os prós e contras na sua arrematação.

O leilão judicial possui origem através de uma ação judicial que encontra-se na sua fase de execução, ou seja, o judiciário esta levando a leilão o bem para garantir a divida do credor. Nessa hipótese há inúmeras situações; garantia em locações, dívidas trabalhistas, cíveis e fiscal, enfim o imóvel servirá como forma de pagamento da dívida reclamada.

Nosso escritório presta serviços para quem sofre o leilão, bem como para quem possui interesse na arrematação/ arrematante, através de uma análise jurídica criteriosa dos procedimentos que foram adotados no leilão extrajudicial ou judicial, a fim de que não haja nulidades, ou mesmo , na defesa dos interesses do proprietário e de terceiros interessados.

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O leilão extrajudicial antes regulado pela lei 9514/97, vem com novidades trazidas pela lei 13.465/2017.

Normalmente ocorre o leilão extrajudicial de imóveis alienados judicialmente com instituição financeira, onde ocorre a inadimplência no financiamento de no mínimo 3 parcelas.

O banco irá requerer ao cartório de registro de imóveis que notifique por escrito o devedor para que pague as parcelas atrasadas e corrigidas conforme uma planilha que seguirá com a notificação. O devedor terá um prazo de 15 dias para pagar à vista e em cartório, caso contrário, a instituição financeira poderá pagar o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – e consolidar a propriedade em seu favor, no prazo de 30 dias após a consolidação o imóvel poderá ser levado a leilão e arrematado.

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Para que se possa impedir tal ato, somente através de uma ação judicial onde se levará ao judiciário os motivos da inadimplência e pedido do pagamento à vista do débito depositado nos autos, somente assim poderá ser possível a sustação do leilão.

Leilão judicial ocorre através de uma ação judicial onde normalmente o objeto é a cobrança de uma dívida do próprio imóvel, taxa de condomínio ou IPTU não pago.

A sustação do leilão somente poderá ocorrer com o pagamento integral da dívida ou no caso do credor aceitar um acordo no parcelamento do débito. A única defesa nesse tipo de situação judiciária e quanto aos cálculos da dívida.Nosso escritório presta assessoria jurídica para arrematantes, bem como para aqueles que sofrem o leilão.

Consulte um dos nossos especialistas para entender melhor o seu caso.

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Saiu na mídia: "Cuidados antes de comprar em leilão"

O editorial da Folha de São Paulo, contou com a orientação técnica da Bruna Cervone, advogada especialista em direito imobiliário do escritório Guimarães Santucci como uma das fontes para a matéria.

Leia na íntegra

Decisão do Escritório:

Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade – R. A. O:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro purgada a mora dos autores R. A. de O. et al. no pagamento das parcelas vencidas entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, relativas ao financiamento do imóvel de matricula 140.099 do 18º Registro de Imóveis local, determinando o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário e o restabelecimento do contrato em seus demais termos.

Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil.

P.R.I.
São Paulo, 19 de novembro de 2015.”

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