Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade – R. A. O:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro purgada a mora dos autores R. A. de O. et al. no pagamento das parcelas vencidas entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, relativas ao financiamento do imóvel de matricula 140.099 do 18º Registro de Imóveis local, determinando o cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário e o restabelecimento do contrato em seus demais termos.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
São Paulo, 19 de novembro de 2015.”
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