Na situação em que o atraso ultrapasse o prazo de 180 dias, é possível requerer o desfazimento do negócio por culpa exclusiva do vendedor, de 100% (cem por cento) requerendo a devolução dos valores pagos pelo comprador e devidamente atualizados. Em outros casos é possível requerer indenização, lucros cessantes (aquilo que o comprador perdeu por não ter o imóvel) ou ainda o pagamento de aluguéis despendidos em outro imóvel, uma vez que o adquirido serviria de moradia. Assim, cada caso deverá ser analisado para melhor desfecho da situação.