Contratos de empreitada: o que diz a legislação?

Os contratos de empreitada são utilizados quando uma parte assume a obrigação de executar determinada obra ou serviço mediante remuneração previamente ajustada. Esse modelo é amplamente adotado na construção civil, em reformas, obras por administração e na execução de serviços técnicos que exigem resultado específico. Para garantir segurança jurídica, o ordenamento brasileiro disciplina a empreitada sob diferentes perspectivas: civil, trabalhista e, em certos casos, administrativa.

O regime jurídico da empreitada no direito civil

A base normativa dos contratos de empreitada está nos artigos 610 a 626 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002. Esses dispositivos definem a empreitada como um contrato em que o empreiteiro se compromete a entregar uma obra concluída, assumindo obrigação de resultado, enquanto o dono da obra se obriga ao pagamento do preço ajustado.

A legislação diferencia a empreitada de mão de obra daquela em que o empreiteiro também fornece os materiais. Essa distinção é relevante porque influencia diretamente a responsabilidade por defeitos, atrasos e falhas na execução da obra.

Responsabilidade por defeitos e segurança da obra

Um dos dispositivos mais relevantes é o artigo 618 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos, nos casos de edificações e construções consideráveis. Esse prazo permite ao dono da obra exigir reparações caso surjam problemas estruturais decorrentes de falha na execução.

Além disso, os artigos 619 e 620 asseguram ao contratante o direito de exigir correções ou até recusar a obra quando ela não estiver de acordo com o que foi contratado, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das especificações técnicas.

Empreitada e responsabilidade trabalhista

Além do direito civil, os contratos de empreitada também possuem reflexos no direito do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT trata do tema no artigo 455, que dispõe sobre a responsabilidade do empreiteiro principal em relação às obrigações trabalhistas quando há subempreitada.

Esse dispositivo prevê que o empreiteiro responde pelas obrigações trabalhistas dos subempreiteiros, especialmente quando estes não cumprem suas responsabilidades com os empregados. Na prática, isso exige atenção redobrada na contratação de terceiros e na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas ao longo da execução da obra.

Empreitada em contratos com o Poder Público

Quando a empreitada envolve obras públicas, aplicam-se regras específicas do regime administrativo. Até recentemente, esse tema era disciplinado principalmente pela Lei nº 8.666/1993, que tratava das licitações e contratos administrativos. Atualmente, as contratações públicas seguem a Lei nº 14.133/2021, que prevê a empreitada como uma das formas de execução de obras e serviços de engenharia.

Nesse contexto, as regras são mais rígidas, com exigências específicas sobre fiscalização, garantias, prazos e responsabilidades, visando proteger o interesse público e assegurar a correta execução do contrato.

Rescisão e riscos jurídicos na empreitada

O artigo 623 do Código Civil permite que o dono da obra desista da execução, desde que indenize o empreiteiro pelas despesas realizadas, pelo trabalho já executado e pelos lucros que razoavelmente teria. Já o artigo 625 autoriza o empreiteiro a suspender ou rescindir o contrato quando o contratante deixa de cumprir suas obrigações.

Essas previsões reforçam a necessidade de contratos claros, com cláusulas bem definidas sobre prazos, escopo, forma de pagamento, penalidades e hipóteses de rescisão.

A importância da estrutura contratual adequada

Embora a legislação ofereça diretrizes detalhadas, muitos conflitos surgem da ausência de previsões contratuais específicas ou da redação imprecisa das cláusulas. Um contrato de empreitada bem elaborado reduz riscos, delimita responsabilidades e oferece maior previsibilidade às partes, especialmente em obras de médio e grande porte.

Segurança jurídica na contratação de empreitadas

Os contratos de empreitada são regulados por um conjunto de normas que vão além do Código Civil, abrangendo também aspectos trabalhistas e administrativos. Compreender esse arcabouço legal é essencial para quem contrata ou executa obras e serviços.

Se você pretende firmar um contrato de empreitada, revisar um instrumento existente ou avaliar responsabilidades civis e trabalhistas envolvidas na execução de obras, a Guimarães Santucci pode auxiliar na análise jurídica e na elaboração contratual, garantindo segurança e conformidade em todas as etapas. Fale com nossos especialistas.

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