Guimarães Santucci Advogados Especialista em Desapropriação
A Desapropriação é o processo administrativo do Poder Público no qual o Estado toma para si uma propriedade privada por meio de uma indenização prévia, justa e em dinheiro.
De acordo com a Constituição, o estado pode justificar seu interesse por meio de uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. A Guimarães Santucci pode ajudar no seu entendimento e negociação a respeito da Desapropriação.
Desapropriação por Necessidade Pública
O Estado adquire a propriedade privada para atender uma situação de emergência, alguns exemplos:
– Segurança nacional;
– Defesa do Estado;
– Socorro público em caso de calamidade;
– Funcionamento de transporte coletivo;
– Preservação de monumentos históricos;
– Criação de estádios.
Desapropriação por Utilidade Pública
O Estado adquire a propriedade privada em situações normais, por ocasiões de demanda
Desapropriação por Interesse Social
O Estado adquire a propriedade privada para recolocação de recursos e melhor aproveitamento, alguns exemplos:
– Construção de casas populares;
– Proteção do solo e de reservas florestais;
– Desenvolvimento de atividades turísticas;
– Manutenção do trabalho agrícola.
Desapropriação Especial
Existem três formas do poder público realizar a desapropriação especial por meio da Desapropriação Urbana, Rural e Confiscatória.
A Desapropriação Urbana ocorre quando o imóvel deixa de cumprir sua função social e a desapropriação é realizada pelo Município no qual a indenização será paga por títulos de dívidas públicas.
A Desapropriação Rural e quando o imóvel deixa de cumprir sua função social e a desapropriação é realizada pela União no qual a indenização será paga por títulos de dívidas agrárias.
A Desapropriação Confiscatória ocorre quando a propriedade está sendo utilizada para o plantio de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. A competência para a desapropriação é da União e não há indenização.
Etapas para a Desapropriação
– Fase Declaratória, é feita por meio Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito, é declarado por lei, mas o Poder Legislativo não pode executar a desapropriação é preciso acionar um terceiro.
– Fase Executória, são as ações e negociações entre as partes para a transferência do bem privado ao Poder Público, essas ações podem acontecer no judicial ou extrajudicial
– Fase Executória Extrajudicial, ambas as partes da negociação precisam estar em comum acordo com o preço do bem a ser desapropriado, assim não havendo necessidade do judiciário
– Fase Executória Judicial, caso o proprietário aceite a oferta do Poder Público será necessário realizar todos as burocracias da transferência de posse. Caso o proprietário não concorde com a oferta do Poder Público, é necessário que o Juiz decida qual o valor justo para o imóvel.
Escritório Guimarães Santucci, especializado em Desapropriação
O Escritório Guimarães Santucci e especializado em processo de Desapropriação, e atua na análise das documentações do imóvel, no apoio ao levantamento dos valores envolvidos na negociação com o Poder Público e formatação da melhor maneira para a defesa na Desapropriação segundo o seu interesse.
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