Quais as principais vantagens do inventário extrajudicial

O processo de inventário judicial costuma ser demorado e burocrático. Por isso mesmo, foi instituído o inventário extrajudicial, que acelera o processo, consumando-o em apenas um ato jurídico, o que faz com que durem apenas algumas semanas, em casos de a documentação estar em ordem.

As vantagens do inventário extrajudicial são inúmeras. O principal é que ele pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente de onde faleceu a pessoa cujos bens estão passando por inventário, o que traz mais praticidade e agilidade às partes interessadas, especialmente em momentos de luto após a perda de um ente querido.

Vantagens do inventário extrajudicial

Além do tempo consideravelmente reduzido para sua execução, o inventário extrajudicial também gera custos muito menores, já que não há despesas judiciais e, por ser bem mais simples, gera honorários bem menores aos advogados.

Quando o inventário extrajudicial pode ser realizado

O inventário extrajudicial pode ser realizado, basicamente, quando não houver testamento e nem herdeiros incapazes, segundo determina o artigo 610 do Código de Processo Civil. Se ambos os requisitos forem atendidos, é permitido dar entrada ao inventário extrajudicial em cartório.

Como funciona o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial e a partilha podem ser feitos por escritura pública, com auxílio obrigatório de um advogado ou defensor público, pois apenas esse profissional poderá elaborar a minuta da escritura pública que será lavrada no cartório, bem como acompanhar as partes no momento de assinar o contrato.

Os documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial são documentos do falecido (RG, CF, certidão de óbito, certidão de casamento/pacto antenupcial – se houver), certidões negativas: municipal, estadual, federal, receita federal, distribuidor; documentos de todos os herdeiros e do cônjuge (RG, CPF, certidão de nascimento quando solteiro e certidão de casamento quando casados além dos documentos pessoais do cônjuge); certidão comprobatória de inexistência de testamento e guia de recolhimento do ITCMD.

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