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Contamos com especialistas em todas as áreas do Direito Empresarial para o assessoramento de empresas de pequeno e médio porte, de forma que a Empresa poderá contar com um Departamento Jurídico Terceirizado, onde será prestado um serviço jurídico de alta performance, nas duas modalidades de Assessoria Jurídica para empresas: Consultiva e Contenciosa.
Assessoria Jurídica para Empresas é de suma importância para o dia a dia das atividades de qualquer Empresa, pois todas as áreas de atividade estão sujeitas a alguma Norma e/ou Regulamentação. O Posicionamento correto reduz riscos e pode refletir diretamente no aumento das margens da empresa. Alguns áreas em destaque são: Análise de Contratos, Direito Tributaria, Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Relações Societárias, Cobrança e Recuperação de Ativos, , etc.
A Empresa poderá contar com uma Assessoria Jurídica nas mais variadas áreas empresariais para dar apoio no processo de tomada de decisão, gerando segurança e prevenção de futuros litígios. Nossa equipe pode indicar o posicionamento correto da empresa em relação as Leis e Regulamentações, que podem estar relacionadas á:
A princípio, a área contenciosa consiste em atuarmos de forma judicial junto a todas as instâncias dos tribunais no âmbito nacional representando os interesses do nosso cliente empresa, através do ajuizamento de ações, defesas e interposição de recursos. Atuamos em diversas áreas do contencioso, como:
Primeiramente, inicia-se uma negociação de forma amigável com o devedor, através de técnicas utilizadas inclusive na mediação e conciliação, a fim de que o crédito financeiro seja recuperado o mais rápido em favor do cliente. Entretanto, na impossibilidade de um acordo, é ajuizada ações competente buscando bens do devedor, inclusive com bloqueio de contas bancárias, faturamento da empresa, penhora de bens móveis e imóveis.
O Guimarães Santucci Advogados conta com advogados especialistas na área tributária que atuam tanto na área Consultiva quanto na área Contenciosa, assessorando em processos de Substituição tributária e recuperação de ICMS, Restituição de PIS e Cofins Simples Nacional e MEI, etc.A Assessoria para a empresa comreende orientação quanto ao recolhimento, alíquotas, prazos, possibilidade de reduzir a carga tributária, adimplir corretamente com os tributos devido ao Fisco.
O empresariado brasileiro, em sua maioria, ainda procura a advocacia deste ramo para atuar no contencioso trabalhista, ou seja, na defesa em ações judiciais já em curso. Mas contar com uma assessoria jurídica modo preventivo e com acompanhamento contínuo certamente significará prevenção de perdas financeiras para todo tipo de negócio, sobretudo com as atuais mudanças nas leis que regem esta relação.
Devido a crise em nosso País, grande parte das empresas têm a recuperação judicial como única alternativa à falência. Este instrumento, que substituiu a concordata, proporciona às empresas maior efetividade no pagamento dos seus credores e no restabelecimento de suas atividades.
A formação de uma nova empresa, nem sempre é uma atividade fácil de exercer entre os sócios, por isso o assessoramento jurídico na formatação e constituição de novas empresa, é fundamental. A Assessoria Jurídica atua de forma equilibrada afim de que a formatação das cláusulas contratuais estejam alinhadas com o objetivo e propósito da sociedade e do negócio.
A grande maioria das áreas das empresas dependem de contratos para regularem as relações entre as partes cumprindo legislações especificas vigentes. A Assessoria Jurídica em contratos visa apoiar e garantir que os contratos cumpram os requisitos reduzindo riscos futuros, a fim de atingir o objetivo principal do negócio.
Tentar solucionar conflitos na fase dos tribunais é uma medida complexa, repleta de formalidades e custosa. A mediação extrajudicial é um procedimento de solução de conflitos que pode ser usado em qualquer fase de um relacionamento corporativo e deve estar prevista em uma cláusula contratual. Mesmo após uma sentença judicial proferida, uma mediação extrajudicial poderá ser utilizada caso as partes entendam que as divergências não foram inteiramente resolvidas.