Novo CPC e a usucapião extrajudicial: o que ninguém te contou

Para quem não sabe, o usucapião é o procedimento em que o indivíduo pode requerer a escritura pública em seu nome.

Os principais requisitos são: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo. Os prazos vão depender da modalidade da usucapião que se enquadra caso a caso.

A posse é um aspecto fundamental para se requerer a usucapião. Segundo consta nos artigos 1.238 e 1.242 do Código Civil, essa posse deverá ser revestida com a vontade de ser dono, sem oposição e interrupção.

Em 2015, o Novo Código de Processo Civil (CPC), Lei n° 13.105/2015, estabeleceu algumas mudanças para facilitar a resolução de litígios por vias extrajudiciais. Dentre os principais pontos afetados, a usucapião de bens imóveis foi um deles.

Entre as principais mudanças estabelecidas no Novo CPC, encontram-se:

“Art. 216-A: sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel”.

Dessa forma, o procedimento extrajudicial para usucapir um imóvel se tornou mais dinâmico e fácil. Isso porque o processo de Usucapião agora pode ser realizado diretamente no Cartório do Registro de Imóveis da comarca em que o imóvel estiver situado.

Assim, evita-se a demora e a burocratização excessiva, desde que devidamente representado por um advogado especialista e instruído de toda a documentação necessária.

Como entrar com o pedido judicial de usucapião?

Quando existe uma disputa pelo bem imóvel, o legítimo proprietário precisa requerer por vias judiciais. Neste caso, o possuidor deve procurar um advogado para dar início a um processo jurídico que declare o proprietário do bem por usucapião.

O Advogado tem que ser Especializado em Direito Imobiliário e ter Experiência na área para saber formular corretamente o requerimento ou ação evitando prejuízos aos requisitantes.

Por isso, conte com a Guimarães Santucci Sociedade de Advogados para te ajudar nessas questões! Entre em contato conosco para saber mais detalhes.

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