Build to suit: o que é, vantagens e cuidados jurídicos no contrato

Uma nova modalidade de contratos imobiliários tem se consolidado no Brasil, são os chamados build to suit. Essa é uma solução estratégica para empresas que buscam por imóveis “sob medida” para suas atividades. 

Esse modelo de locação é quase uma novidade no mercado e vale a pena conhecer mais sobre ele. Então, continue a leitura para conhecer tudo sobre a modalidade. 

Afinal, o que é o build to suit?

Esse é um termo em inglês que significa “construído para servir” e abrange uma nova modalidade de locação no país. Neste modelo de negócio imobiliário, o proprietário constrói ou reforma o imóvel de acordo com as demandas do locatário, por isso é considerado sob medida para o negócio. 

Vale ressaltar que, embora seja construído para atender as necessidades do locatário, os custos da obra não são responsabilidade do locador. No build to suit esse custo é diluído no valor do aluguel, por isso, normalmente, os contratos são mais longos para que as prestações sejam menores. 

Para se ter noção, contratos de locação nesse formato podem ter uma média de 15 a 20 anos de duração com ou sem renovação. 

Como funciona esse modelo de contrato

O projeto de um imóvel locado como build to suit tem obrigações específicas entre as partes. Nele o locador é responsável por adquirir o terreno, além projetar, licenciar e construir. Enquanto o inquilino fica com o pagamento do aluguel por um prazo fixo, arcando assim com as despesas desse projeto. 

Por essa característica, esse modelo de contrato é perfeito para investidores e empresas, visto que o imóvel será construído ou reformado para atender suas próprias demandas. 

Colocando em prática, o primeiro passo da operação é identificar as necessidades do futuro inquilino para a definição do projeto. Com tudo definido e desenhado, o proprietário fica à frente da construção e adaptação do imóvel para o inquilino. 

É por conta disto que os contratos de aluguel costumam ser feitos à longo prazo, para que o arranjo seja vantajoso para as partes. 

O que a legislação diz sobre o built to suit?

Embora seja encarado como uma novidade, esse modelo de contrato está presente no Brasil desde 2012 com a Lei 12.744. A legislação atualiza a Lei do Inquilinato para incluir regras específicas sobre locação sob encomenda. 

Com isso, vale destacar que:

  • a revisão do aluguel pode ser renunciada durante a vigência do contrato; 
  • não existe um prazo específico de duração dos contratos, mas é determinado que esse ponto seja estabelecido em comum acordo entre as partes. No período de contrato, o proprietário não pode reaver o imóvel;
  • caso o contrato seja encerrado pelo locatário antes do prazo definido, deverá pagar uma multa também pré-estabelecida em contrato.

Em resumo, a legislação tem como objetivo garantir segurança e mais previsibilidade para proprietário e inquilino pelo investimento realizado no imóvel. 

Cuidados em relação ao contrato de locação

Para que um contrato nesse formato atenda de fato suas necessidades, seja você um investidor ou proprietário do imóvel, é importante pensá-lo com total cautela. Neste caso, um bom planejamento e muita atenção aos detalhes podem fazer diferença. 
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