A partilha de bens após um divórcio exige cuidado para que não haja desgastes ou decepções. No Brasil, como o regime de bens mais comum é a comunhão parcial de bens, apenas o que foi adquirido após a oficialização da união são partilhados. Em casos de comunhão total de bens, o processo engloba tudo o que ambos possuem.
Caso seja feita na justiça, a partilha de bens é fruto de uma separação litigiosa, ou seja, quando ela não é amigável. Pode, ainda, existir a partilha de bens consensual, feita em cartório, inclusive, bastando apenas a assessoria de um advogado especializado para garantir que as divisões sejam feitas de maneira amigável.
Como é feita a partilha de bens no divórcio
A divisão dos bens em um divórcio depende do regime de casamento adotado, que pode ser:
Separação de bens: aqui, cada um tem pleno controle sobre seu patrimônio, tanto antes quanto depois do casamento.
Comunhão universal: tudo o que o casal possui, mesmo o que já cada um tinha antes da união, pertencem aos dois e devem ser divididos de maneira igualitária.
Comunhão parcial: aqui cada um fica com os bens que possuíam antes do casamento. Os que foram constituídos depois são divididos meio a meio.
União estável: quem não se casou, mas teve um relacionamento estável, segue a mesma regra da comunhão parcial de bens.
Quais são os tipos de partilha de bens no divórcio
A partilha de bens engloba duas modalidades: consensual e litigiosa.
A consensual é quando o casal entra em acordo quanto às condições da separação e partilha de bens. Com a ajuda de um advogado especializado apresenta-se o pedido ao juiz e pode-se ter a aprovação no mesmo dia, caso não haja impedimentos.
Já a partilha de bens litigiosa (ou contenciosa) é quando um dos dois não aceita a separação ou quando não se chega a um acordo. O divórcio litigioso pode ser solicitado apenas depois de dois anos decorridos da separação. Enquanto isso, o advogado solicita ao juiz que estabeleça regras como valor de eventual pensão, guarda dos filhos, visitas, etc.
Apenas um escritório com advogados especializados nesse tipo de caso podem conduzir, de maneira rápida e eficiente, um processo de partilha de bens. Por isso, fale com a Guimarães Santucci clicando aqui e veja como podemos cuidar do seu caso com o máximo de profissionalismo e experiência.