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Desapropriação

A Desapropriação é o processo administrativo do Poder Público no qual o Estado toma para si uma propriedade privada por meio de uma indenização prévia, justa e em dinheiro.

De acordo com a Constituição, o estado pode justificar seu interesse por meio de uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. A Guimarães Santucci pode ajudar no seu entendimento e negociação a respeito da Desapropriação.

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Desapropriação por Necessidade Pública

O Estado adquire a propriedade privada para atender uma situação de emergência, alguns exemplos:

  • Segurança nacional;
  • Defesa do Estado;
  • Socorro público em caso de calamidade;
  • Funcionamento de transporte coletivo;
  • Preservação de monumentos históricos;
  • Criação de estádios.
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Desapropriação por Utilidade Pública

O Estado adquire a propriedade privada em situações normais, por ocasiões de demanda.

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Desapropriação por Interesse Social

O Estado adquire a propriedade privada para recolocação de recursos e melhor aproveitamento, alguns exemplos:

  • Construção de casas populares;
  • Proteção do solo e de reservas florestais;
  • Desenvolvimento de atividades turísticas;
  • Manutenção do trabalho agrícola.
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Desapropriação Especial

Existem três formas de o poder público realizar a desapropriação especial por meio da Desapropriação Urbana, Rural e Confiscatória.

  • A Desapropriação Urbana ocorre quando o imóvel deixa de cumprir sua função social e a desapropriação é realizada pelo Município no qual a indenização será paga por títulos de dívidas públicas.
  • A Desapropriação Rural e quando o imóvel deixa de cumprir sua função social e a desapropriação é realizada pela União no qual a indenização será paga por títulos de dívidas agrárias.
  • A Desapropriação Confiscatória ocorre quando a propriedade está sendo utilizada para o plantio de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo. A competência para a desapropriação é da União e não há indenização.
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Etapas para a Desapropriação

01

Fase Declaratória, é feita por meio Presidente da República, Governador, interventor ou Prefeito, é declarado por lei, mas o Poder Legislativo não pode executar a desapropriação é preciso acionar um terceiro.

02

Fase Executória, são as ações e negociações entre as partes para a transferência do bem privado ao Poder Público, essas ações podem acontecer no judicial ou extrajudicial

03

Fase Executória Extrajudicial, ambas as partes da negociação precisam estar em comum acordo com o preço do bem a ser desapropriado, assim não havendo necessidade do judiciário

04

Fase Executória Judicial, caso o proprietário aceite a oferta do Poder Público será necessário realizar todos as burocracias da transferência de posse. Caso o proprietário não concorde com a oferta do Poder Público, é necessário que o Juiz decida qual o valor justo para o imóvel.

Escritório Guimarães Santucci, especializado em Desapropriação

O Escritório Guimarães Santucci e especializado em processo de Desapropriação, e atua na análise das documentações do imóvel, no apoio ao levantamento dos valores envolvidos na negociação com o Poder Público e formatação da melhor maneira para a defesa na Desapropriação segundo o seu interesse.

Se você está passando por alguma situação parecida e deseja ajuda de Especialistas entre em contato conosco.

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