Entenda como funciona a desapropriação amigável

A desapropriação, um instituto jurídico que permite ao poder público adquirir propriedades particulares para fins de utilidade pública ou interesse social, é um processo que pode gerar diversas dúvidas e incertezas para os proprietários afetados. 

Uma das modalidades de desapropriação que tem se tornado cada vez mais comum é a desapropriação amigável. Nesse tipo de procedimento, o poder público e o proprietário negociam diretamente a indenização, buscando um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes. 

No entanto, para que o proprietário possa tomar decisões estratégicas e garantir seus direitos, é fundamental compreender como funciona esse processo. A seguir, esclarecemos os principais aspectos da desapropriação amigável, desde os seus fundamentos legais até as etapas envolvidas na negociação e formalização do acordo. Acompanhe! 

O que é a desapropriação de imóveis?

A desapropriação de imóveis é um processo pelo qual o poder público, em nome do interesse público, adquire a propriedade de um bem imóvel particular, transferindo-o para o domínio público. 

Essa medida, prevista no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, ocorre quando há necessidade ou utilidade pública, ou ainda, interesse social. A matéria é regulamentada pelo Decreto lei nº 3.365/41

A desapropriação pode ocorrer, por exemplo, para a construção de obras públicas como rodovias, escolas, hospitais, ou para fins de reforma agrária ou preservação ambiental. É importante ressaltar que a desapropriação é um ato administrativo compulsório, ou seja, o proprietário não tem a opção de negar a venda, mas tem direito à justa e prévia indenização.

O que é a desapropriação amigável?

A desapropriação amigável é um tipo específico de desapropriação, onde o poder público e o proprietário de um imóvel negociam diretamente a venda do bem, sem a necessidade de um processo judicial. 

Diferente da desapropriação tradicional, que pode ser um processo mais longo e complexo, a desapropriação amigável visa agilizar a transação, evitando litígios e burocracia. 

Como funciona o processo de desapropriação amigável?

Nesse tipo de negociação, o poder público apresenta uma proposta de valor pelo imóvel e o proprietário, concordando com os termos, transfere o domínio do bem. A desapropriação amigável é formalizada por meio de uma escritura pública, garantindo a segurança jurídica tanto para o poder público quanto para o proprietário.

Como é feita a avaliação do imóvel?

Geralmente, o poder público contrata um profissional da área, como um engenheiro avaliador ou uma empresa especializada, para realizar uma perícia no imóvel. Essa perícia leva em consideração diversos fatores, como:

  • Características do imóvel — metragem, localização, idade, estado de conservação, materiais de construção, etc.
  • Valor de mercado — análise de imóveis semelhantes na região, considerando as últimas transações.
  • Potencial de uso — análise das possibilidades de uso do imóvel e os seus impactos no valor.
  • Legislação vigente —normas e leis que influenciam o valor do imóvel.

A desapropriação amigável pressupõe um acordo entre as partes. Desta forma, se o proprietário não concordar com a avaliação inicial, ele pode apresentar uma contraproposta, embasada em laudos técnicos próprios ou em outras informações relevantes.

A apresentação de laudos técnicos elaborados por profissionais da área pode fortalecer a posição do proprietário na negociação. Mas isso não é suficiente, recomendamos que você também busque o suporte de um advogado especializado para auxiliar nas negociações.

Quais os direitos do proprietário na desapropriação amigável?

Na desapropriação amigável, o proprietário do imóvel, apesar de perder a posse do bem, possui diversos direitos garantidos por lei. Entre eles, o direito à justa e prévia indenização em dinheiro, assegurado pela Constituição Federal. 

O proprietário também  tem o direito de participar ativamente das negociações, apresentando propostas e contestando a avaliação inicial do imóvel. Outras garantias incluem:

  • Direito à assistência jurídica;
  • Direito de acompanhar o processo de desapropriação; e,
  • Direito de receber informações claras e precisas sobre todos os aspectos da transação. 

Quais os prazos para desapropriação?

O Decreto que regulamenta a desapropriação traz alguns prazos que precisam ser observados tanto pelo órgão público quanto pelo proprietário. Entre eles, destacamos:

  • Quando o poder público notifica o proprietário apresentando a oferta de indenização, ele tem 15 dias para aceitar ou rejeitar a oferta. O silêncio é considerado uma rejeição.
  • Nas desapropriações por utilidade pública o prazo para desapropriação é de 5 anos a partir da expedição do decreto.
  • Nas desapropriações por interesse social, o prazo é de 2 anos.
  • Nas desapropriações indiretas o prazo prescricional é de 10 anos, porém, em alguns casos, ele pode ser de 15 anos — se não houver serviços ou obras públicas no local. 

O que fazer ao receber uma notificação de desapropriação?

Se você recebeu uma notificação de desapropriação, a primeira orientação é que mantenha a calma e aja com cautela. A desapropriação é um processo complexo e com implicações legais significativas, e um advogado com experiência em direito imobiliário e administrativo poderá oferecer a orientação necessária para garantir seus direitos.

Analise cuidadosamente a notificação, verificando todos os dados e informações contidas no documento. É importante entender os motivos alegados para a desapropriação, o valor da indenização proposto e os prazos para manifestação. 

Em seguida, procure um advogado para analisar a situação e verificar se a desapropriação está sendo realizada de acordo com a lei. O profissional poderá auxiliar na negociação da indenização, caso seja possível, ou ingressar com uma ação judicial para discutir o valor da indenização e outros aspectos do processo.

_________________________________________________________________________________________Neste artigo, você viu que a desapropriação amigável é um processo em que o poder público negocia diretamente com o proprietário de um imóvel para adquiri-lo, sem a necessidade de um processo judicial.

Nela, o proprietário tem direito à justa indenização e pode negociar o valor com o poder público. A desapropriação amigável pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes, desde que conduzida de forma transparente e com o auxílio de profissionais especializados.

Você precisa de suporte especializado para lidar com o tema? Entre em contato conosco!