A desapropriação, um instituto jurídico que permite ao poder público adquirir propriedades particulares para fins de utilidade pública ou interesse social, é um processo que pode gerar diversas dúvidas e incertezas para os proprietários afetados.
Uma das modalidades de desapropriação que tem se tornado cada vez mais comum é a desapropriação amigável. Nesse tipo de procedimento, o poder público e o proprietário negociam diretamente a indenização, buscando um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes.
No entanto, para que o proprietário possa tomar decisões estratégicas e garantir seus direitos, é fundamental compreender como funciona esse processo. A seguir, esclarecemos os principais aspectos da desapropriação amigável, desde os seus fundamentos legais até as etapas envolvidas na negociação e formalização do acordo. Acompanhe!
O que é a desapropriação de imóveis?
A desapropriação de imóveis é um processo pelo qual o poder público, em nome do interesse público, adquire a propriedade de um bem imóvel particular, transferindo-o para o domínio público.
Essa medida, prevista no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, ocorre quando há necessidade ou utilidade pública, ou ainda, interesse social. A matéria é regulamentada pelo Decreto lei nº 3.365/41.
A desapropriação pode ocorrer, por exemplo, para a construção de obras públicas como rodovias, escolas, hospitais, ou para fins de reforma agrária ou preservação ambiental. É importante ressaltar que a desapropriação é um ato administrativo compulsório, ou seja, o proprietário não tem a opção de negar a venda, mas tem direito à justa e prévia indenização.
O que é a desapropriação amigável?
A desapropriação amigável é um tipo específico de desapropriação, onde o poder público e o proprietário de um imóvel negociam diretamente a venda do bem, sem a necessidade de um processo judicial.
Diferente da desapropriação tradicional, que pode ser um processo mais longo e complexo, a desapropriação amigável visa agilizar a transação, evitando litígios e burocracia.
Como funciona o processo de desapropriação amigável?
Nesse tipo de negociação, o poder público apresenta uma proposta de valor pelo imóvel e o proprietário, concordando com os termos, transfere o domínio do bem. A desapropriação amigável é formalizada por meio de uma escritura pública, garantindo a segurança jurídica tanto para o poder público quanto para o proprietário.
Como é feita a avaliação do imóvel?
Geralmente, o poder público contrata um profissional da área, como um engenheiro avaliador ou uma empresa especializada, para realizar uma perícia no imóvel. Essa perícia leva em consideração diversos fatores, como:
- Características do imóvel — metragem, localização, idade, estado de conservação, materiais de construção, etc.
- Valor de mercado — análise de imóveis semelhantes na região, considerando as últimas transações.
- Potencial de uso — análise das possibilidades de uso do imóvel e os seus impactos no valor.
- Legislação vigente —normas e leis que influenciam o valor do imóvel.
A desapropriação amigável pressupõe um acordo entre as partes. Desta forma, se o proprietário não concordar com a avaliação inicial, ele pode apresentar uma contraproposta, embasada em laudos técnicos próprios ou em outras informações relevantes.
A apresentação de laudos técnicos elaborados por profissionais da área pode fortalecer a posição do proprietário na negociação. Mas isso não é suficiente, recomendamos que você também busque o suporte de um advogado especializado para auxiliar nas negociações.
Quais os direitos do proprietário na desapropriação amigável?
Na desapropriação amigável, o proprietário do imóvel, apesar de perder a posse do bem, possui diversos direitos garantidos por lei. Entre eles, o direito à justa e prévia indenização em dinheiro, assegurado pela Constituição Federal.
O proprietário também tem o direito de participar ativamente das negociações, apresentando propostas e contestando a avaliação inicial do imóvel. Outras garantias incluem:
- Direito à assistência jurídica;
- Direito de acompanhar o processo de desapropriação; e,
- Direito de receber informações claras e precisas sobre todos os aspectos da transação.
Quais os prazos para desapropriação?
O Decreto que regulamenta a desapropriação traz alguns prazos que precisam ser observados tanto pelo órgão público quanto pelo proprietário. Entre eles, destacamos:
- Quando o poder público notifica o proprietário apresentando a oferta de indenização, ele tem 15 dias para aceitar ou rejeitar a oferta. O silêncio é considerado uma rejeição.
- Nas desapropriações por utilidade pública o prazo para desapropriação é de 5 anos a partir da expedição do decreto.
- Nas desapropriações por interesse social, o prazo é de 2 anos.
- Nas desapropriações indiretas o prazo prescricional é de 10 anos, porém, em alguns casos, ele pode ser de 15 anos — se não houver serviços ou obras públicas no local.
O que fazer ao receber uma notificação de desapropriação?
Se você recebeu uma notificação de desapropriação, a primeira orientação é que mantenha a calma e aja com cautela. A desapropriação é um processo complexo e com implicações legais significativas, e um advogado com experiência em direito imobiliário e administrativo poderá oferecer a orientação necessária para garantir seus direitos.
Analise cuidadosamente a notificação, verificando todos os dados e informações contidas no documento. É importante entender os motivos alegados para a desapropriação, o valor da indenização proposto e os prazos para manifestação.
Em seguida, procure um advogado para analisar a situação e verificar se a desapropriação está sendo realizada de acordo com a lei. O profissional poderá auxiliar na negociação da indenização, caso seja possível, ou ingressar com uma ação judicial para discutir o valor da indenização e outros aspectos do processo.
_________________________________________________________________________________________Neste artigo, você viu que a desapropriação amigável é um processo em que o poder público negocia diretamente com o proprietário de um imóvel para adquiri-lo, sem a necessidade de um processo judicial.
Nela, o proprietário tem direito à justa indenização e pode negociar o valor com o poder público. A desapropriação amigável pode ser uma solução vantajosa para ambas as partes, desde que conduzida de forma transparente e com o auxílio de profissionais especializados.
Você precisa de suporte especializado para lidar com o tema? Entre em contato conosco!