O Escritório Guimarães Santucci é Especializado em Usucapião

É o procedimento pelo qual um indivíduo que possui posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem imóvel, poderá requerer a escritura pública  em seu nome. O procedimento é através de advogado.

Atuamos em todos os tipos de Usucapião

Usucapião Extrajudicial

A Usucapião Extrajudicial para bens imóveis tem por objetivo regularizar a situação de posse, via cartório por intermédio de um advogado. Trata-se de um processo mais simples e rápido se obedecidos os requisitos, veja mais…      (CPC – Lei 13.105/15, art. 1.071)

Usucapião Judicial

É o procedimento de usucpião onde uma ação judicial é proposta. Utilizado em situações mais complexas, como imóveis da CDHU, Caixa Econômica Federal, Imóveis com Financiamento, que deverão  ser analisadas por um Advogado Especialista em Usucapião. 

Usucapião Urbano

O interessado não poderá ser proprietário de um outro imóvel urbano ou rural, sua posse deve ser ininterrupta e contínua, destinando o imóvel para sua moradia e de sua família. Além disso, o imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados.

Usucapião Rural

Esta modalidade é destinada ao requerente que está na posse mais de cinco anos sem intervalos e oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia. Neste caso, o possuidor também não deve ter outro imóvel em seu nome, seja ele urbano ou rural.

Usucapião Familiar

Para esta modalidade, as condições são praticamente as mesma das de usucapião especial urbana. Diferencia-se por ser específica para casos de abandono de ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que dividiam a propriedade de um bem imóvel e pode ser executada após dois anos do acontecimento.

Usucapião Coletiva

Extensa área de terra onde há várias pessoas vivendo em condomínio, ou seja, não há demarcação para cada um. As pessoas devem estar de boa-fé e na posse do local por no mínimo de cinco anos.

Fale com um Especialista

Usucapião Extraordinária

Neste caso, não há justo título (contrato de venda e compra), e não há presunção de boa-fé. Desde que tenha a posse do imóvel por mais de 15 anos ininterruptos, poderá o possuidor usucapir. Tal prazo poderá ser reduzido para 10 anos, no caso do possuidor fazer uso do bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias no imóvel.está


Usucapião Ordinária

Posse com âmbito de dono, mais posse contínua e justo título (contrato de venda e compra). O possuidor deverá ter a posse do imóvel, mansa, pacífica e ininterrupta de pelo menos 10 anos, podendo o prazo ser reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.

 

O Usucapião também pode ser usado para Regularização de Imoveis

             Exemplos de casos onde o Usucapião pode ser usado como um instrumento legal de regularização:

– Imóveis sem Escritura Pública;
– Imóveis adquiridos por contrato mas não registrados;
– Imóveis adquiridos por Inventário e não registrados;
Discussão entre Herdeiros, e em outros inúmeros casos. 

       

Quais os Requisitos principais para o Usucapião?

Os principais requisitos do Usucapião são:   Posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo.  Os prazos vão depender do tipo e da localização do imóvel que estão descritos logo abaixo em cada tipo de ação de Usucapião. A posse é um aspecto fundamental para se ajuizar um processo de usucapião. Segundo consta nos artigos 1.238 a 1.242 do Código Civil, essa posse deverá ser revestida com a vontade de ser dono, sem oposição e interrupção.

 

Quais os Requisitos principais para o Usucapião Extrajudicial?

Clique no Link
 

Como Comprovar a Posse no Usucapião?

A Posse do Imóvel elegível a Usucapião pode ser comprovada por uma combinação de diversas formas, como: Contas de consumo pagas pelo requisitante, testemunhas que comprovem a posse pelo prazo determinado, reformas e benfeitorias realizadas no bem, planta do imóvel, memorial descritivo.

O pagamento de impostos (IPTU ou INCRA), apesar de demonstrar boa fé do requisitante, não suficiente como prova única.

  

Como entrar com Ação ou Requerimento de Usucapião

Existem 2 tipos de processos de Usucapião

1- Usucapião Extrajudicial ou Usucapião em Cartório

Atualmente, o processo de usucapião já pode ser encaminhado via cartório, a depender da situação. Com aprovação da Lei 13105/15, que trouxe a usucapião extrajudicial, esse procedimento tornou-se mais rápido na regularização de bens imóveis.

O requerimento de Usucapião deve ser feito Através de um Advogado, segundo a lei,  e será direcionado a um dos cartórios de notas e, subsequentemente, ao cartório de registro de imóveis da jurisdição do bem o processo de Usucapião extrajudicial irá individualizar o imóvel, descrevendo suas características, dimensões e confrontantes, o que resultará na escritura pública definitiva em nome do seu requerente.

2- Usucapião Judicial

Existem situações mais complexas, como imóveis da CDHU, Caixa Econômica Federal, Imóveis com Financiamento, que deverão  ser analisadas por um Advogado Especialista em Usucapião. Neste cenário, o processo terá que ser promovido por uma Ação Judicial de Usucapião e o juiz de direito irá decidir sobre a questão.

 

 

Por que contratar um Advogado em ações de Usucapião

É de suma importância saber distinguir o TIPO da ação de Usucapião a ser requerida, para que exista maior chance de êxito na regularização do imóvel e solução da questão, diz a sócia proprietária do Escritório Guimarães Santucci

O Advogado tem que ser Especializado em Direito Imobiliário e ter Experiência na área para saber formular corretamente o requerimento ou ação evitando prejuízos aos requisitantes.

 

Para saber como podemos ajudá-lo, conte-nos através dos nossos telefones ou Chat. Se preferir envie sua mensagem usando o campo abaixo.   

[contact-form-7 id=”2084″ title=”Fale Conosco”]