São muitas as pessoas que adquirem apartamentos na planta, iniciam o pagamento parcelado do imóvel ainda em construção e aguardam para pegar as chaves, porém, no momento combinado, são surpreendidas por um atraso na entrega.
Como esse tipo de situação, infelizmente, não é rara de acontecer, é preciso conhecer dos Direitos do Consumidor a respeito de atrasos na entrega de um imóvel para avaliar se cabe uma medida legal para recuperar os danos gerados por esse acontecimento.
A seguir, listamos os pontos que devem ser considerados quando houver um atraso na entrega de imóvel pela construtora:
Prazo de carência presente no contrato
Você deve, primeiramente, verificar a existência de previsão de carência no contrato da construtora. Esse prazo indica um tempo adicional de tolerância para que a empresa entregue o imóvel. Importante: esse prazo não pode ser grande demais, gerando uma espera desproporcional na entrega das chaves.
Houve dano moral ou material?
Diante do atraso na entrega do imóvel, é permitido ao comprador exigir a reparação por danos morais, já que essa compra pode ter gerado expectativas na família e comprometimento das finanças. O dano material diz respeito aos gastos que o consumidor teve com a entrega do imóvel como, por exemplo, no caso de quem vive de aluguel.
Pagamento da corretagem
Um ponto importante a ser considerado é a cobrança dos valores de corretagem, já que as construtoras vendem apartamentos por um preço total, mas cobrem os valores de corretagem fora do preço global do contrato. Quando isso acontece, o consumidor é quem arca com o pagamento dos corretores e, nesse caso, cabe uma ação judicial.
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