Doação de bens
A doação de bens patrimoniais poderá ser realizada através de uma escritura de doação formalizada em qualquer cartório de Notas. O doador que possui mais de um herdeiro direito e necessário, como por exemplo; filhos e cônjuge, deverá se ater quanto ao valor do montante ou do bem a ser doado, para que a doação não venha atingir a legítima dos demais herdeiros.