Você possui um imóvel sem matrícula? Essa situação, que pode gerar diversos problemas, como dificuldades para vender, alugar ou até mesmo fazer reformas, é mais comum do que você imagina. Mas não se preocupe! É possível regularizar um imóvel sem matrícula e garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.
Neste artigo, explicamos como dar início ao processo de regularização. Você descobrirá alguns dos métodos disponíveis, os documentos necessários, além de outras informações relevantes sobre o tema. Confira!
O que é a matrícula de um imóvel?
A matrícula de um imóvel é um documento oficial que funciona como uma espécie de certidão de nascimento para bens imóveis. Nela, são registradas todas as informações relevantes sobre o imóvel desde a sua construção, como medidas, localização e características físicas.
Ela também documenta toda a história do imóvel, contendo o registro de todas as transações, alterações e eventos jurídicos que o envolvem, como compra e venda, doações, heranças, construções e demolições.
É por meio da matrícula que se pode identificar os atuais e antigos proprietários, as características do imóvel e as alterações ocorridas ao longo do tempo. Essas informações são essenciais para garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias, servindo como base para diligências, averbações e outras operações relacionadas ao imóvel. A matrícula imobiliária é a garantia de propriedade, que se encontra no cartório de registro de imóveis da região do imóvel.
Um imóvel sem matrícula está em situação irregular?
Sim, um imóvel que não tem matrícula é considerado irregular. A irregularidade na documentação de imóveis é um problema sério no Brasil, afetando milhões de brasileiros. A ausência ou a inconsistência da matrícula imobiliária impede a realização de transações seguras e limita o acesso a serviços públicos.
Imóveis irregulares são um passivo para seus proprietários, pois possuem um valor de mercado significativamente menor em comparação aos imóveis regularizados. Como se não fosse suficiente, a falta de documentação impede o desenvolvimento de projetos de melhoria urbana e dificulta o planejamento das cidades.
Como regularizar a situação?
Se o seu imóvel não tem matrícula, a legislação brasileira tem dois mecanismos que podem ser usados para promover a regularização: o usucapião ou a regularização fundiária. Vamos conhecer mais sobre cada um deles?
Usucapião
A usucapião é um importante instrumento jurídico para a regularização fundiária, especialmente em casos de ocupação de terras por longos períodos. Permitindo a aquisição da propriedade por meio da posse, a usucapião garante o direito à moradia e à propriedade para aqueles que, por diversas razões, não possuem o título de propriedade formal.
Em muitos casos, a usucapião é a única forma de regularizar a situação de imóveis que não possuem matrícula. A abertura de uma matrícula no registro de imóveis após a usucapião garante a segurança jurídica e facilita a realização de transações futuras.
Esse é um procedimento que pode ser realizado tanto na via judicial quanto na via administrativa (em cartório). A via administrativa, em alguns casos, pode ser mais rápida, porém não dispensa a análise criteriosa do caso.
É importante destacar que, mesmo na via administrativa, a usucapião exige o cumprimento de requisitos legais específicos e a apresentação de documentação comprobatória da posse. A escolha da via mais adequada dependerá das características de cada caso e da legislação, daí a necessidade de buscar suporte de um advogado especializado. Em geral, você precisa ter em mãos documentos como:
- Seus documentos pessoais;
- Comprovantes de residência;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Procuração;
- Fotos do imóvel;
- Planta ou croqui do imóvel; e,
- Documentos que comprovem a posse como recibos de pagamento de impostos, contas de serviços públicos, contratos de aluguel antigos, testemunhas, entre outros.
Vale destacar, no entanto, que a documentação necessária pode variar de acordo com as especificidades de cada caso. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação adequada e alinhada com as suas necessidades.
Regularização fundiária
A Lei nº 13.465/2017 instituiu a Regularização Fundiária Urbana (REURB), um mecanismo que visa formalizar áreas urbanas ocupadas de forma irregular. Essa medida proporciona segurança jurídica aos moradores, valorizando os imóveis e promovendo o desenvolvimento urbano.
A REURB engloba um conjunto de ações que vão além da simples emissão de títulos de propriedade. Ela envolve um processo de regularização que considera aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais, visando a integração desses núcleos ao tecido urbano formal.
Tanto os proprietários dos lotes ou terrenos quanto o poder público podem dar início ao processo de regularização. Concluído esse processo, os moradores recebem os documentos que comprovam a propriedade legal de seus imóveis, possibilitando o acesso a serviços públicos e a realização de financiamentos.
Esse é um procedimento bem específico, por isso, de uma forma geral, é menos utilizado quando há necessidade de regularizar imóveis sem matrícula. Para você saber qual é a melhor opção para o seu caso, é recomendado realizar uma avaliação jurídica personalizada, considerando as particularidades do imóvel, a região em que você vive, o tempo de posse e a forma de aquisição do bem.
Como você viu, é possível regularizar um imóvel sem matrícula, sendo este um investimento no futuro. Garantindo a segurança jurídica do seu patrimônio, você estará proporcionando mais qualidade de vida e tranquilidade para você e seus familiares.
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Neste artigo, você viu que a matrícula de um imóvel é o registro oficial de todas as informações relevantes sobre um imóvel. Ela funciona como uma certidão de nascimento para um imóvel, reunindo dados como: medidas, localização, características, histórico completo e identificação dos atuais e antigos proprietários.
Este documento serve como base para diversas operações, como compra e venda, financiamentos e averbações. Sem a matrícula, o imóvel é considerado irregular, dificultando a realização de negócios e limitando o acesso a serviços públicos.