Incorporação imobiliária: principais obrigações legais das construtoras

Quem atua no ramo da construção civil, com certeza, já ouviu falar sobre incorporação imobiliária. Essa é uma possibilidade para as empresas do setor oferecerem dentro do portfólio, mas, para isso, é importante compreender todo o processo. 

Foi pensando nisso que criamos esse conteúdo como um guia sobre todos os aspectos legais que as construtoras precisam adotar ao incorporar um empreendimento. Continue a leitura para mais detalhes. 

O que é incorporação imobiliária e qual sua importância?

Juridicamente, o termo resume uma ação de construção e venda antecipada de imóveis que ainda não existem. É o que os interessados na compra conhecem como “imóvel na planta”. 

Sendo assim, a incorporação é a construção de um ou mais empreendimentos imobiliários com unidades autônomas, que podem ser condomínios de casas, apartamentos ou prédios comerciais. 

Sua finalidade nada mais é que a venda antecipada, durante o período de obras, por exemplo. Todo esse processo é previsto pela Lei 4.951/64 conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações Imobiliárias, veja mais dela a seguir. 

Lei da Incorporação Imobiliária

Essa é a legislação que regulariza todo o processo de incorporação no país. A principal norma legal sobre o tema está presente no artigo 28 em parágrafo único que explica um pouco mais sobre as diretrizes e regras sobre o processo. 

Através dela é possível incorporação de:

  • edifícios;
  • condomínios de casas;
  • condomínios de lotes;
  • entre outras estruturas imobiliárias coletivas. 

Como você pode perceber, ela é válida para unidades individuais autônomas. Com a legislação, temos clareza sobre as regras que envolvem essa atividade, caso do patrimônio de afetação, por exemplo. 

Sobre os aspectos legais, você encontra mais detalhes a seguir. 

Aspectos legais: todas as obrigações no processo

Através da legislação são definidos 7 aspectos legais para a incorporação imobiliária que vai do registro ao distrato/resolução de conflitos. Cada um deles desempenha um papel diferente em relação ao investimento para sua proteção e segurança.  Conheça mais sobre eles:

Registro da incorporação

O primeiro passo legal é uma ação obrigatória. Sem isso, a venda da unidade não pode ser realizada por ser considerada irregular, além de gerar multas pela falta do registro. 

Patrimônio de afetação

Esse é um ponto muito importante do processo. Nele, todos os recursos são separados do patrimônio pessoal do incorporador. Assim, caso ele tenha algum problema financeiro, esses recursos não afetam a construção do empreendimento.

Contratos de compra e venda

Na incorporação imobiliária, esse é o documento mais importante para o comprador, já que define direitos, deveres e as condições de pagamento. No contrato devem constar as cláusulas:

  • prazo de entrega com data específica e tolerância máxima de 180 dias; 
  • especificações técnicas;
  • condições de financiamento;
  • penalidades por atraso contendo multas e juros por descumprimento de prazo. 

Licenças e aprovações municipais

Para que um empreendimento possa ser construído, primeiro ele precisa ter todas as licenças necessárias. A falta de qualquer uma delas pode levar a embargos e prejuízos. No caso da incorporação, são necessárias:

  • alvará de construção;
  • licença ambiental;
  • aprovação do projeto;
  • habite-se

Responsabilidade civil na incorporação imobiliária

A obra de um empreendimento pode levar alguns anos até ser concluída e, nesse período, quem assume as responsabilidades sobre ela é o incorporador. São dois tipos de responsabilidade:

  • solidária, onde o incorporador responde junto a construtora em casos de problemas nas obras, por exemplo, mesmo que não tenha participado diretamente no processo;
  • quinquenal em que é definido um prazo de 5 anos após a entrega para que o incorporador responde por problemas em relação a estrutura e segurança da construção. 

Regime tributário e obrigações fiscais

Imóveis incorporados possuem um regime tributário específico relacionado à rentabilidade do negócio. Os principais tributos são: 

  • PIS e COFINS direcionados a receita bruta da incorporação;
  • IRPJ e CSLL que devem ser calculados com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
  • INSS para a contribuição previdenciária e serviços contratados. 

Distrato e resolução de conflitos

Por fim, é importante ter clareza que o negócio pode não sair como planejado. Compradores podem desistir da compra por diferentes motivos, por exemplo, então o incorporador terá de lidar com possíveis distratos e conflitos nesse processo. 

O direito de arrependimento é permitido ao comprador em algumas situações:

  • em 7 dias para compras feitas fora do stand de vendas; 
  • após 90 dias caso haja atraso injustificado na entrega;
  • caso ocorram mudanças significativas no projeto sem concordância. 

Esse aspecto legal deve ser indicado em contrato no momento da compra para evitar prejuízos e resguardar os direitos de ambas as partes. 

Com todas essas regras, fica claro que a incorporação imobiliária é um processo bastante complexo e o auxílio de especialistas no assunto é imprescindível. Clique neste link e saiba como nossa equipe de advogados pode ajudá-lo. 

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