A crise econômica que atingiu o Brasil nos últimos anos gerou um aumento considerável no número de devoluções de imóveis por seus compradores. Denominado distrato do contrato imobiliário, que reverte um contrato imobiliário na justiça.
Para que aconteça, o distrato de contrato imobiliário precisa ser bom para ambas as partes e, por isso, geralmente ele gera um certo desgaste até que seja encontrada uma solução. Da parte de quem compra o imóvel, o cenário é prejudicial e, da parte das empresas, a falta de regras eleva a insegurança e volatilidade do setor, além dos custos.
Como funciona a lei do distrato imobiliário
A lei estipula que, em caso de distrato imobiliário, deve-se devolver pelo menos 80% dos valores pagos a quem está desistindo do imóvel. Caso a construtora atrase a entrega do bem, a devolução dos valores deve ser integral- algo contestado pelas empresas, que alegam que essa medida gera prejuízos, já que taxas como corretagem são pagos no momento da venda, de forma integral.
Novidades sobre a lei do distrato imobiliári
Uma proposta recente alterou um pouco o cenário dos distratos de contratos imobiliários. Agora, no caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora tem o direito de ficar com o custo da corretagem somado a até 20% do valor pago pelo comprador, desde que o valor de ambos não ultrapasse 5% do valor do imóvel.
No caso de imóveis que custem mais do que o valor citado acima, a empresa pode ficar com o valor da corretagem somado a até 50% das prestações já pagas. O total não deve ultrapassar 10% do valor do imóvel. Em imóveis comerciais, essa taxa pode ser de 12%.
Outra novidade é a possibilidade de o consumidor desistir da venda em até sete dias depois de adquirir o imóvel, sem multa ou custos adicionais. As construtoras terão, ainda, os últimos seis meses do contrato para entregar os imóveis e não seis meses após se término. Em caso de não entrega, a indenização ao consumidor deve ser de 0,5% mensal sobre o valor atualizado do imóvel.
Essas medidas, vale ressaltar, só valem para contratos assinados depois da implementação das novas regras de distrato. Os demais casos seguem as regulamentações anteriores.
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