O que é e como fazer um Inventário Extrajudicial

A perda de entes queridos é um momento doloroso e muito delicado, especialmente por conta dos bens que essa pessoa deixou. Para formalizar a transmissão de propriedades a herdeiros existe o inventário, que pode ser extrajudicial, ou seja, sem envolver um juiz no processo.

A lei determina que o prazo para início ao inventário é de dois meses após a morte do familiar. Em alguns casos específicos, como quando há interessados incapazes ou testamento, é preciso ter o acompanhamento de um juiz, o que pede um inventário judicial. Entretanto, casos mais simples podem ser perfeitamente resolvidos de maneira rápida com um inventário extrajudicial.

Como funciona o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório, por meio de escritura pública. Sua principal vantagem é a rapidez, já que ele leva, em média, dois a três meses para ficar pronto. Com economia financeira e de tempo, ela é recomendável nos casos em que a lei a permite.

Quando o inventário pode ser extrajudicial

Há alguns requisitos básicos para quem um inventário possa ser extrajudicial. O primeiro é que todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes, deve existir acordo entre eles, não pode haver testamento e, na escritura, deve constar a participação de um advogado;

Em qual cartório realizar o inventário extrajudicial

Com o auxílio de um advogado, como os da Guimarães Santucci, especializados em Direito de Família, o processo é iniciado em um Cartório de Notas. Deve-se, para isso, levantar dívidas e bens e eleger inventariantes, ou seja, quem administrará os bens do espólio. Vale destacar que o advogado pode ser o mesmo para todos os herdeiros.

Nossos advogados especializados em direito da família estão à disposição para auxiliá-lo nesse processo. Entre em contato conosco clicando aqui e saiba mais.

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