Quais são seus direitos em casos de desistência da compra de imóvel na planta

Você comprou um imóvel na planta, pagou as prestações, mas não tem mais condições de prosseguir com a compra. Muito comuns, essas situações pedem uma solução denominada distrato imobiliário, ou seja, desistência antes da entrega das chaves.

O direito do distrato imobiliário está assegurado pela Súmula 543 do STJ, que estipula a possibilidade de reaver uma boa parte do dinheiro que o consumidor já pagou – em parcela única, que deve ser paga pela empresa imediatamente.

A seguir, abordamos o funcionamento da desistência de compra do imóvel e seus direitos. Acompanhe:

Como funciona o processo de desistência de compra de imóvel na planta

Embora não haja regulamentação sobre o distrato imobiliário, o Código de Defesa do Consumidor e decisões da Justiça sobre esse assunto apontam que, em geral, cabe uma multa de 10 a 15% do valor pago à construtora até o momento do rompimento do negócio. Para que isso aconteça, o comprador deve pedir o distrato do imóvel até a entrega das chaves.

Como é feito o processo do distrato de imóvel?

Primeiramente, você deve buscar a ajuda de um profissional especializado em Direito Imobiliário, que acionará a construtora ou incorporadora para manifestar seu interesse em desfazer a venda. A lei não determina o percentual recebido pelo consumidor, mas, em decisões judiciais, os consumidores têm recebido entre 85 a 90% dos valores pagos, corrigidos pela inflação.

Em casos de não cumprimento de obrigações da construtora, porém, o consumidor tem o direito de recuperar tudo o que já pagou. Um desses casos é atraso na entrega do imóvel sem prazo de carência estipulado no contrato.

Qual é o prazo para receber os valores de volta?

A devolução dos valores pagos pelo consumidor deve ser imediata, considerado o prazo bancário para fazer a transferência. Se o consumidor estiver inadimplente, a empresa cancelará o contrato, porém cobrará juros, multa e correção monetária sobre os valores já vencidos.

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