Você comprou um imóvel na planta, pagou as prestações, mas não tem mais condições de prosseguir com a compra. Muito comuns, essas situações pedem uma solução denominada distrato imobiliário, ou seja, desistência antes da entrega das chaves.
O direito do distrato imobiliário está assegurado pela Súmula 543 do STJ, que estipula a possibilidade de reaver uma boa parte do dinheiro que o consumidor já pagou – em parcela única, que deve ser paga pela empresa imediatamente.
A seguir, abordamos o funcionamento da desistência de compra do imóvel e seus direitos. Acompanhe:
Como funciona o processo de desistência de compra de imóvel na planta
Embora não haja regulamentação sobre o distrato imobiliário, o Código de Defesa do Consumidor e decisões da Justiça sobre esse assunto apontam que, em geral, cabe uma multa de 10 a 15% do valor pago à construtora até o momento do rompimento do negócio. Para que isso aconteça, o comprador deve pedir o distrato do imóvel até a entrega das chaves.
Como é feito o processo do distrato de imóvel?
Primeiramente, você deve buscar a ajuda de um profissional especializado em Direito Imobiliário, que acionará a construtora ou incorporadora para manifestar seu interesse em desfazer a venda. A lei não determina o percentual recebido pelo consumidor, mas, em decisões judiciais, os consumidores têm recebido entre 85 a 90% dos valores pagos, corrigidos pela inflação.
Em casos de não cumprimento de obrigações da construtora, porém, o consumidor tem o direito de recuperar tudo o que já pagou. Um desses casos é atraso na entrega do imóvel sem prazo de carência estipulado no contrato.
Qual é o prazo para receber os valores de volta?
A devolução dos valores pagos pelo consumidor deve ser imediata, considerado o prazo bancário para fazer a transferência. Se o consumidor estiver inadimplente, a empresa cancelará o contrato, porém cobrará juros, multa e correção monetária sobre os valores já vencidos.
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