O futuro dos bens de uma pessoa e a garantia da sobrevivência e conforto de seus familiares faz parte da preocupação de muitos clientes dos escritórios de advocacia. Por isso mesmo, é comum que existam dúvidas a respeito da diferença entre testamento, doação e usufruto.
Cada uma dessas soluções é indicada para casos específicos e, por isso, é muito importante conhecê-las a fundo e entender qual atende melhor a sua necessidade, é concluído em menor tempo, dispensa burocracias, etc.
Como funciona um testamento e para quem é indicado?
O testamento é um documento deixado, por escrito, destinando seus bens a determinadas pessoas ou instituições após o falecimento de alguém. Por meio dele, o testador indica como quer que seu inventário seja feito, porém não exclui a necessidade de um inventário dos bens.
Para quem possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testamento só pode versar sobre 50% do seu patrimônio, devendo o restante seguir a forma prevista em lei, ou seja: todos os filhos, sem exceção, têm os mesmos direitos. O que pode acontecer é um filho ou mais receberem uma parte maior que os demais (desde que respeitados os 50% que têm que ser divididos em partes iguais entre eles).
Como funciona uma doação?
A doação tem o objetivo de transferir, ainda em vida, bens dos doadores para donatários, resolvendo eventuais pendências ainda em vida, o que dispensaria a necessidade de inventário após a morte dessa pessoa. A doação, portanto, pressupõe que o doador está antecipando o que caberia aos herdeiros no momento do seu falecimento.
Vale destacar que as premissas consideradas no testamento, de que todos os herdeiros têm o mesmo direito sobre pelo menos 50% do patrimônio, também valem para casos de doação.
O que é usufruto e como ele pode ser feito
Usufruto é o direito de poder usufruir dos benefícios que um bem pode trazer, seja para alugar, morar, divertir-se, etc. Ele pode ter um prazo determinado ou ser vitalício, ou seja, vale enquanto viverem os usufrutuários.
O usufruto é recomendado para quem não deseja ter patrimônio, mas precisa de garantias para renda e sobrevivência até o falecimento. Há casos, inclusive, em que a doação pode ser feita junto com o usufruto.
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